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materia nº 32/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaEXMo SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 14/2025 da vereadora Dra. Karine Brandão Ementa: DISPÕE SOBRE O USO DO CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de março de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio Cezar José de Andrade e Filho - Relator Karine Brandão - Membro
native_id4030

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Proposição aprovada U
2025-03-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-26 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T18:43:15.259438-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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emcee tence
CAMARA MUNICIPAL
PPAGUAL
EXM? SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ.
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 14/2025 da vereadora Dra. Karine Brandao
Ementa: DISPOE SOBRE O USO DO CORDAO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO
AUXILIAR PARA IDENTIFICACAO DE PESSOAS COM DEFICIENCIAS OCULTAS NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comiss6es, 24 de marco de 2025.
é€ Donunhgos do
Presidente
Jou
Julio Cezar José de Andradd Filho
Relator
Karine Brandao bosa de Lima
Membro

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