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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DESPESAS COM CUSTEIO DE VIAGENS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4045

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição transformada em lei
2025-04-14 Aguardando sanção governamental
2025-03-28 Proposição aprovada
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões
2025-03-28 Parecer favorável da comissão
2025-03-28 Proposição distribuída às comissões
2025-03-28 Proposição apresentada em Plenário
2025-03-27 Proposição incluída nos Expedientes
2025-03-27 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-03-27 Proposição instruída preliminarmente
2025-03-27 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-03-27 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T13:23:57.890809-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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PRO.IFl'l'O DI,l LFII
DISPOF], SOI}RII O SIS'I'H,MA DIt DFISPIISAS
COM CIISTEIO DI,l VIAGT]NS DOS
SI,IRVIDORI,IS DO PODll,R IIXFICtjl'lVO
MIJNICIpAT, n »Á OIJIRAS pRovrnÊncrzrs.
0 PRFIF'lill'O MIJNICIPAL I)E I'I'AGUztí;
Iraço saber qLlc a (lâmara Mur-ricipal aprovoLr c eLl Sanciono a scgurirrtc Lci:
Art.lu Irica instituída a concessão de diárias a Agentes Políticos c clcmais
Serviclores para cr-tstcio de despcsa de viagcrrs para Íora do Mur-ricípio, r-ros
se guinte s casos:
I- Para rcunião, prcviarrcntc rnerrcada cont ar-rtoridades do I.)xccutivo,
Legislativo ou.lr-rdiciário, I'.staclural ou Iiedcral para tratar de assurrtos de
interesse do Município;
II- Para participar etll encontros, seminários, cursos, congressos oLr cventos
que venl,am a dar-lhes rnelhor conhecirnento para o perfeito descmpenl-ro de
scLl tlattdato, no caso dos Agentes Políticos, e para aprirnorarlento
proÍissional e t-nelhor c'lesen.rpcnho de sua Íirnção r-lo cÉlso c'los dcrnais
Serviclores;
III- Para comparecer ao'l'ribLrnal de Cor"rtas c1o lrstac1o clo Ilio clc.lanciro.
elnpresas e institutos de consultoria, e dernais orgãos quc venhalr a lblnccer
subsídios aos ir-rtegrantes do Poder llxecutivo MLrnicipal.
Arl.2o Os Agentes Políticos e dcrnais Serviclorcs do Poclcr l.lxecutivo Municipal
quc st: deslocarct-n da Sedc da PrcÍ'eitura Municipal cle Itagr-raí - RJ, nos cztsos
previstos no artigo lo desta Lei, lar'ão.f r-rs apercepção de ciiárias c'le viagcrl parra
fazer face as despesas corn zrlirner-rtação e locornoção no locerl cle destino.
§lo As diárias deverão ser solicitadas, adiantadamentc, rlediante requcrin-rcntcr
protocolado na PrcÍ'e itr-rra Municipal dc Itagr,raí, crn conÍ'ormiclade cor"n o ancxo
I, quc fará parte integretnte dcsta Lci.
§2'Nos casos de crnergôncia, clcslocarnentos no sábaclo, clomingo or-r Íbriac'lo,
as diárias poderão scr pagas após o início cla vizrgcur, r-ncdiantc.jurstiÍlcativa
Í't-tndatnel"rtada do dirigcntc máxir-r-ro do orgão oLr cnticladc, ac'hriticia ál
Delegação de Cornpetência.
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l';i i;.:i r;, _:1::
tffiffii ;'.ú§§:
§§§F§§T"€}
§3" Quando o aÍ'astatnento sc prolongar pol tempo supcrior ao prcvisto nar
requisição, caber-se-á a inder-rização respectiver c, cr-n caso contrário, recolhcr
aos cofres do Murricípio a quantia que holrver reccbido à uraior'.
Ar1. 3o A concessão de diária fica condicior"rada a cxistêr'rcia dc disponibilidade
orçat't-tct-ttár'ia c llnetrrceira, bcr-r-r corno à cntrcga cJc con.rprovarr-rtcs c'1r-rc atcstcn.r ir
inscrição etn cvcntos, palcstras, cLrrsos, selriniirios oLr agcndamcnto clc r,'isitas
a autoridades, tais cotlo: Í'icha de inscrição, atestaclo cle visita our clualclr-lcr oLrtl'o
documento que -justifiqr"re o intercsse púrblico da viagcr"r-r.
§ l" Os Agentes Políticos e dcrlais Servidorcs qLre apresentare m os
comprovantes que atestern a comprovação e a necessidade da viagcn"r terão o
valor repassado pelo Podcr l.lxecutivo er-n lorrna dc drária.
§2o I'-ica o Poder Ilxecr-rtivo Mr-rr-ricipal obrigado a elrcar colr ers dcspcsas de
deslocamento aéreo do Agcnte Político ou Scrvidor ató o seLl clcstino, sLra
estadia em hotel e, quando Íbr o caso, colr a taxa dc inscrição para ltarticipação
no evcnto.
Art. 4o Poderão ser celebraclos contratos para a prestação clc scrviços cic
agenciamcnto de viagcns.
§ 1" O contrato contemplará, en-t cor-r.jur"rto oLt scpal.aclarnente:
I- I Iospcdagem, incluir-rclo alitr-rentação;
II- Aquisição dc passagens, colr oLl selr trar-rslado;
S\2o A contratação cle cstabclecinrcntr) agcnciador obcc'leccrá a legislação sobre
licitaçõcs da Adrrrir-ristração Púrblica.
§3" Não será permitido o reembolso de despesas extras corr-r bcbidas alcoolicas,
telefonernas particularcs e/ou outras equivalentcs.
Art.5o A ar-rtoridade conceclentc exigirá os corxpl'ovantcs fiscais clas dcspcsas c
docLtt-trcntos quc corrprovcm clLrc o serviclor estcve presente no local clc clcstirro,
bct-t-t cot'uo.iurstilicy-rc as clcspcsas rclacictnacJas ao § 20 clo artigit 3u cla prcscntc
Lei.
Parágralo úr'rico. A responsabilidade pclo cor-rtrolc clars vizrgcns c cla prcstzrção
de contas são, respectivarnente, das autoridadcs solicitar-rtes e concccJcntcs.
Art. 6o Não caberá conccssão cJc diária quando:
I- O deslocatretrto durar rnenos clc 05 (cinco) horas de afastamento, sendo
vcdado o pagamento dentro cla sedc;
fT&&fu§e§ I . 'i: ' '" "'''1r'rlr'''::r':'r iri-i;'r:rr'i'j"'i
ri ii r 'i i:: : ; ii .i , i §eÊIN§yB §3s p§§F§lTü
II- O Agente Político c ou Servidor Municipal, clispLrscl cic alinrcntação c
hospedagem oficial c gratr"rita, ou incluídas crn cvcnto pal'a o qLral cste.ja
inscrito;
Parágrafo úrnico. O total das diárias rel'cric'las r-rcstc artigo, não podcrá exceclcr'
no rnês, a ret"tlLulcração clo scrviclor'.
Art, Jo Não serão custcerdas as clespesas coln:
I- Viagens rclacionadas a participação ern cventos dc cunho partidário; c
II- Viagens serl rnotivação clara cle interesse Municipal.
Art. 8o O valor das diárias dc viagem será em conÍbn"nidade com a 'l'abela do
Ancxo ll, que flará parte integrante desta Lei.
4r1.9" Os Ager-rtes Políticos c dcr-r-rais Scrviclorcs pi.u'a sc bcnellcialcnr cJc
diárias, deverão fazer requcrir-r-rcr-rto endcreçac1o ao Sr-rperior IIicrá rquicit,
descrevendo o local e a necessidade da viagem, cour anlecedência mínin-ra cle
05 (cinco) dias úrteis para deslocarnento para fora clo Irstado e de 03 (três) clias
Úrtcis etr dcslocatnento clcntro do llstaclo, para seu deÍ'erirncnto ou
indeÍ'crirnento.
Parágrafo unico. Na solicitação das diárias c'los Agcrrtcs Políticos c clcmais
Servidores deverão constar o norne da instituição promotora do evcnto, o
número do CNPJ e, quando for o caso, o valor da inscrição, as datas de saícla c
retorno das viagens e data cle entrada e saícla ern hotel.
Art. 10. O pagatncnto da c'liária ocorrcrá cm até l2 (dozc) horas cluc antcccclcr-r-r
a saída, rncciiantc ordcrn clc pagantento.
Art. Il. 'l'oda prestação de contas cleverá ser obrigatoriamcnte irrc'liviclr-ral,
ir-radrn itindo-se coautoria.
Art. 12. Alern c'los cctt't-tprovanlcs clc ir-rscrição constantes no capr-rt do Artigo 3o,
o ber-reÍ'iciário das diárias dcvcrir apl'escntar a (-'ontrolacloriar Gcral do MLrnicípio
colxprovantes de urtilização cle passagens eréreas (chccl< in c checl< oLrt) c cla
hospedagern eln hotel (check in e cl-recl< out), alcrn do certiÍlcaclr> ric
participação no evento ou cor"nprovantc Íbrneciclo pelo orgão oLl gabinctc da
i 
.,
; l'l' i
iHEIEí
,;cc*le:
autoridade visitacla, ern ató 05 (cinco) clias a;rcis o rctol'no a scdc.
§1" Apos a entrega dos docLrr-r'tcr-rtos rlcncionacJos no caput, a Oor-rtrolercloria
(lcral do Município, deverá sc pror-rr-rnciar clr a1c,5 (cinco) clias sobrc as
despesas, retnetendo as despesas ao Conccdcr"rtc para aprovação ou rc.iciçiio;
§2" Caso o Cor-rceder-rte não se n-rar-riÍ'este no pruzo de 05 (cinco) dias,
considerar-se-á aprovada a prestação de contas das diárias.
Art. 13. O Agente Político oll Servidor quc reccber cliárias e não se aÍàstar da
sede, por qr-ralcluer trotivo, fica obrigado a restituí-la integralntente, no prazo
de 5 (cirrco) dias.
Parágrafo único. Na hipotese de o beneficiário rctorrrar à scdc crn prLr'l.Ç) lrcnor'
do qr-re o previsto para o selr aÍàstamento, restitr-rirá as diárias rcccbidas cn-r
excesso, no prurzo previsto no caltlrt.
Art. 14. Aos Ager-rtcs Políticos e c1en-rais serviclorcs quc constatada qualquer
irregurlaridacle, our não tcnha as diárias aprovac'las pclo (--'or-rceclcntc nos tcrrnos
do artigo 12, e não realrz,e a devolLrção no praz.o prcvisto no arligo antcrior
Íicará impedido de receber diárias para custeio de despesas pelo prazo clc 0l
(urr-r) ar-ro,
f'}arágraÍb Úrr-rico. A aplicação da sanção adrninistrativa prevista no caput r-rão
iscnta o Agente Político ou Serviclor de outras sançõcs previstas na legislação
vigente.
Art. 15. As despesas decorrentcs cla presentc Lei, con'er'ào por corrtar cic
dotação constante no orÇalrento vigente, suplementaclas se ncccssirrio.
Art. 16. Os casos ot-t-tissos t-tcsta Lci serão regularncntados através dc [)ccrcto
MLrnicipal.
Art. 11. Ilsta I-ci entra et-t-t vigor na data cJc sr,ra pr-rblicação revogarnclo as
disposições em contrário, err espccial a l-ei no 1.133/85, Le i L7o2lg3, Lei
L835/95, Decreto n'3.857/14, Decreto no 3.B7Bll4, Decreto no 4.635121 ,
ire-;rsr i
ii.ê&, 1'§àÂá* i
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ANITXO I
I r'cj[nat.lr,nnro rnr<n son('t'r'AÇ^o r)t1 t)TARIAS
I'fAGtJAt, _ . _l
I)A'I A: IIXI",RCICIO:
N" IX) I']ITDIDO:
NOMIr IX) Slrltvll)Oit:
MA'I'RICTJI,A:
C]ARGO:
I]ANCO: CIA/C]ON'I'A:
NOIvllr IX) lrVirN'l'O:
MO'l'lVO DO EVIrN'I'O:
I)A]'ADOIIVI-IN]-O: I I A I I
ITNDIlRIlÇO DO F.VITNTO:
QTJAN'l'l DADtr DIrr DIAIiIAS :
VALOR'l'O'l'AL : (POR IIX'I'l1NSO)
ATJ.f ORI D,,\DI J SOI,IC I.I.AN1.t1 ITAGUAI, 
--- 
I I
AS SINA'I'[JRA/CA RI M I]O
At,t{ovAÇÃo DA AtJ'fOIr I r)ADII
CONCLIDIiN'l'll t'r'AGr.lAÍ.
ASS INA'I'TJRA/CARI M I]O
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ANII,XO II
'l'AIllll,A Dlr I)IARIA lN'l'lr(iltAL Dlr VIAGIiM
-flNO I)lrN'l'RO I)O IIS'l'AIX) DO ltlO I)lr.lANl'llto VALOR (l:M If :i;)
R$ r50.00 'l'l'r 1001(M
IS Dt1 l00KM
tJ'l'ROS IIS'fAI)OS R$ s00.00
ri.:§ 300.00

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