texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUM
PODER LEGISLATIVO
1 1
CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ.
COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDACÃO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 070 de 2024 de autoria do vereador Júlio Cezar
Ementa: Dispõe sobre a vacinação domiciliar das pessoas com autismo no
âmbito do município de Itaguaí e dá outras providências.
Relator: Ver. Vinícius Alves de Moura Brito.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, 18 de fevereiro de 2025
Ver. e Dommgerno Rozano
Presidente
Ver. Júlio Cezar José de Andrade
Membro
Ver. Karine Brandão
Membro
Câmara Municipal de Itaguai
Rua Ameba Lotrzada, 277 - Centro CEP 23815-180 lia ua FRJ
open original →