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REFÚBLICA FEDERATIVA DO BRA§IL
E§TADO DO RIO DE JANSIRO
cÂrunnA MUNTcTPAL or rrneulÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA t tt-tt ttCttâl Of naçtraÍ
PROIETO DE rEr v1.a /2025
Autoria: Mesa Diretora.
Destinos no Estado do Rio de Janeiro
* Até 100 km
* Acima de 100 km
Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei
n.s 4.183/2024 que regulamenta o sistema
de despesas específicas concedidas aos
agentes políücos e servidores do Poder
legislaüvo Municipal e dá outras
providências.
VALOR (em R$)
R$300,00
R$600,00
A cÂMARA MUNIÇIPAL DE ITAGUAÍ promulga:
Art. 1s O Anexo I da Lei ns 4.L83/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE DIÁRIA INTEGRAL DE VIAGEM
Destinos fora do Estado do Rio de Janeiro R$ 1.000,00
Art.2s As demais disposições da Lei permanecem inalteradas.
Art. 3q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, 27 de março de2O25.
REFUBLICA TEDERATIVA ITO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
cÂrrn*nn MUNTcTPAL or lrRcunÍ
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa atualizar os valores das diárias
concedidas aos Agentes Políticos e Servidores do Poder Legislativo
Municipal, adequando-os à realidade econômica atual. O reajuste
proposto reflete a necessidade de assegurar que os beneficiários
possam cumprir suas atribuições institucionais de maneira eficiente e
digna, sem comprometer sua integridade financeira durante viagens
oficiais.
Além disso, considera-se o aumento generalizado dos preços de
serviços relacionados a viagens, especialmente diante dos índices
inflacionários recentes. Assim, a revisão dos valores das diárias se faz
essencial para manter a qualidade e a efetividade das atividades
desempenhadas pelos representantes e servidores da Câmara
Municipal.
Dessa forma, a medida ora apresentada busca não apenas a
atualização dos valores, mas também a manutenção da transparência e
do compromisso da administraçáo pública com a adequação
orçamentâria e a eficiência dos recursos destinados ao exercício da
função legislativa.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto de lei, garantindo a adequação dos
valores das diárias à realidade econômica atual e assegurando
REFÚBLICA FEPERATIVA DO BRA§IL
E§TADCI DO RIÕ DE JANEIRO cÂrunnn MuNrcrPAL or rracunÍ
FODER LEGISL.ATIVO
cohdições justas e compatíveis para o desempenho das atividades
institucionais.
Itaguai 27 d,e março de2025,
FABIANO JOSE NUNES
PRESTDENTE EM nxrRcÍcro
GUILHERME S. C. DE FARIAS KIFER RIBEIRO
2" VICE.PRESIDENTE
RACHET SECUNDO DA SITVA
tn sncRurÁruo
PATRICIA FERNANDA
KUCHENBECKER
3'VICE-PRESIDENTE
ALEXANDRO VALENçA DE PAUTA
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