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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA”
native_id4086

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição transformada em lei
2025-06-10 Aguardando sanção governamental
2025-06-10 Proposição aprovada F
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-06-04 Proposição aprovada P
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-28 Proposição aprovada
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-05-19 Parecer favorável da comissão
2025-05-15 Relatório Favorável U
2025-05-08 Distribuída ao Relator
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-07 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-05-06 Relatório Favorável
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Distribuída ao Relator
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-16 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição incluída nos Expedientes
2025-04-14 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-04-08 Proposição instruída preliminarmente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:34:24.944634-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-06-03T10:35:51.356867-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Gale REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO = ciel
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
gL e PODER LEGISLATIVO CAMARA
A — oa GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA™
“ace KUCHENBECKER
Projeto de Lei n° /20.
“DISPOE ACERCA DA IMPLANTACAO
DE CODIGO QR EM TODAS AS
PLACAS DE OBRAS PUBLICAS
MUNICIPAIS. PARA LEITURA E
FISCALIZAGAO ELETRONICA”
AUTORA: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art. 1° - Fica determinada a implantagdo de Cédigo de Barras Bidimensional - Cédigo
QR (Quick Response) em cada placa de obra publica Municipal, que serd
disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado a pdgina oficial da
Prefeitura
Art. 2° - Durante 0 acesso a base de dados deverdo constar, para fins de fiscalizagao e
transparéncia publica, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais,
sem prejuizo das seguintes informagdes sobre as obras:
I- Valor previsto da obra;
II - Populagaio atendida;
III — nome da empresa (s) executante (s) do contrato;
IV — Projeto arquiteténico com descrigao das imagens;
V — Eventuais aditiv
necessidade do aditiv«
contratuais, com informagées claras e precisas descrevendo a
V1 - Data de previstio da conclusio da obra;
VII — nome e matricula do agente piblico responsavel pela fiscalizagao da obra.
Pardgrafo unico, O Orgo Municipal responsavel pela fiscalizagao da obra deverd ainda
disponibilizar para consulta, relatérios mensais sobre a execugo e avango da obra.
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentaré esta Lei no que couber
Art, 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigdes em
contrario.
WV
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
PODER LEGISLATIVO CAMARA
JUSTIFICATIVA
Esta Lei dispde acerca da necessidade de implantagao de Cédigo de Barras
Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra ptiblica Municipal, de modo a
permitir uma maior transparéncia no trato com o dinheiro publico,
Cédigo QR é um cédigo de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado,
usando a maioria dos telefones celulares equipados com camera. Esse cédigo é
convertido em texto (interativo), um enderego URI, um nimero de telefone, uma
localizagao geo. referenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
A instalago do QR CODE nas obras piiblicas do Municipio permitiré que a
populagdo tenha mais acesso as informagdes no que concerne a aplicagdo dos recursos
publicos, em total consondncia com o principio da transparéncia publica, conforme
dispde o artigo 37 da CRFB.
A proposta apresentada permite a0 Municipe 0 acesso a informagdes importantes
acerca das obras realizadas no Municipio, dentre elas podemos destacar o valor a ser
gasto durante sua execugo, as notas fiscais emitidas, a data de conclusto da obra e 0
agente fiscalizador que ird atuar durante a execugao do projeto.
Pelo exposto, pego 0 apoio dos nobres vereadores na aprovago da proposta.
Qs
@
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA

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