ESTADO DO RIO DE JANEIRO yee
CAMARA MUNICIPAL DE ITaGual _E edt
PODER LEGISLATIVO CAMARA
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GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Projeto de Lei n?___/2025
“DISPOE SOBRE A POLITICA DE
PREVENCAO E COMBATE AS
AMPUTACOES EM PACIENTES
DIABETICOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
AUTORA: PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art. 1° - Fica instituida no ambito do municipio, a Politica de Prevengao e Combate as
Amputagdes em Pacientes Diabéticos, decorrentes das diabetes, que sera desenvolvida
nos termos desta Lei.
Art, 2° - A Politica de Prevengdo ¢ Combate as Amputagdes em Pacientes Diabéticos
tem como diretrizes
| - Instituir 0 direito a0 portador de diabetes, em toda a rede de sade publica, privada ¢
filantrépica do municipio, de ter os pés examinados em toda consulta médi
independente da especialidade com encaminhamento a um especialista no caso de pé de
risco, inclusive criangas;
Il - Desenvolver ages fundamentais de divulgagao para difundir a prevengao ¢ detecgdo
continua de lesdes em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos que possam levar ao
risco de infeccdes e amputacdes;
tematico da Ill - Assistir a pessoa acometida de diabetes, com acompanhamento s
evolugio e do controle do diabetes nesses pacientes;
IV - Treinar os profissionais de satide que atuam na atengdo priméria para realizarem 0
exame no pé diabético, promover a disseminagao de informago ¢ o debate a respeito da
importincia de cuidar dos pés juntamente com setores civis organizados e voltados para
0 controle da incidéncia de amputagdes decorrentes do diabetes;
V - Estimular por meio de campanhas anuais a necessidade do autoexame dos pés ¢ de
realizagdo de exames nas unidades ou centros especializados de atengaio a satide visando
& detecgdo do diabetes;
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO = ralcaias
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi =
PODER LEGISLATIVO CAMARA
VI - Afixar cartazes informativos nas unidades de satide, escolas, igrejas, pontos de
atendimento ao piblico da administragao piblica de maneira permanente, destacando
quais cuidados devem ser dispensados aos pés rotineiramente, especialmente nos
pacientes portadores de diabetes;
VII - Realizar uma campanha de conscientizagao anual, com material de divulgagao,
realizagiio de palestras, debates, insergo de conteiido escolar e agdes de abordagem
para exames dos pés em toda a rede municipal, incluindo pais ¢ familiares de alunos das
escolas piiblicas e privadas.
Art, 3° - As iniciativas voltadas para a prevengfo e detecgdo do pé diabético serao
organizadas juntamente com entidades da sociedade civil organizada de tal forma que as,
campanhas possam atingir o maior nimero possivel de pessoas.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentaré a presente Lei no prazo de até 180 (cento
oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicagao
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigées em
contrario,
a
PATRICIA FERNASDA KUCHENBECKER
VEREADORA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO cage!
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI _EFES
PODER LEGISLATIVO CAMARA
JUSTIFICATIVA
Atualmente, a cada minuto, duas pernas so amputadas, devido ao diabetes, em algum
lugar do mundo. Mais de 70% de todas as amputagdes esto relacionadas & doenga. No
Brasil, conforme dados do Ministério da Saude, pequenas lesdes geraram, somente no ano
passado, 17 mil amputagdes de coxas ¢ pernas (excluindo dedos necrosados), a um custo
anual de RS 18,2 milhdes ao SUS.
Enquete feita pela Sociedade Brasileira de Diabetes mostrou que, de 311 diabéticos, 65%
nunca tiveram seus pés examinados. Apesar de o diabetes ser conhecido como uma "doenga
traigoeira", a IDF estima que a maioria dos casos de iilceras evoluidas tenha prevengdo,
Segundo | a instituigo, 85% das amputagdes _poderiam ser _evitadas.
Programa de referéncia internacional, o projeto Salvando o Pé Diabético, implantado alguns
anos atris pela Secretaria de Estado e Satide do Distrito Federal mostra que politicas
pablicas trazem avangos consideriveis.
Desde 1992, tem sido feito 0 esforgo de integrar equipes multidisciplinares, formar
profissionais para exames periddicos nos pés dos diabéticos em hospitais piblicos ¢
introduzir centros clinicos especializados. No Hospital Regional de Taguatinga (DF), por
exemplo, houve queda de 77,8% nas amputagdes feitas acima do tornozelo, de 1992 a 2000.
Hoje, existem mais de 50 ambulatérios voltados ao "pé diabético" no Pais. O relatério
publicado na Neuropathy Issue (Vol 16, 2004) apontou como principais obstdculos
prevengio: a baixa taxa de revascularizagdo (causada pela falta de cirurgides, pouco
interesse dos que existem e demora nas cirurgias), a longa espera por préteses (pacientes
esperam, em média, seis meses na rede piblica) e a dificuldade de estruturar equipes
especializadas (faltam cursos de pediatria).
Embora 0 Ministério da Saiide ja tenha atuado em apoio a campanha a respeito do tema,
se faz necesséria a implantag&io de modelo padronizado nacional de prevengo, pois nao
existe no Brasil uma politica de saiide piblica que possa prevenir as doengas arteriais
periféricas dos portadores da doenga.
Dessa forma, 0 presente Projeto de Lei busca introduzir a Politica de Prevengdo ¢
Combate as Amputagdes em Pacientes Diabéticos, possibilitando 4 diminuigaio dos terriveis
males a saiide dos diabéticos, através da detecgdo prévia da doenga, através de andlise ¢
tratamento adequado dos pacientes, no Municipio.
Pelo exposto, solicito 0 apoio dos nobres vereadores na aprovagao do projeto.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA