br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O FORNECIMENTO DE ABAFADORES DE RUÍDO PARA CRIANÇAS COM LAUDO DE AUTISMO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4090

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição transformada em lei
2025-10-24 Aguardando sanção governamental
2025-10-22 Proposição aprovada F
2025-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-10-15 Proposição aprovada P
2025-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Relatório Favorável U
2025-08-21 Distribuída ao Relator D
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-08-18 Proposição não relatada dentro do prazo U
2025-05-27 Distribuída ao Relator
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-23 Parecer favorável da comissão U
2025-05-19 Relatório Favorável
2025-05-16 Distribuída ao Relator U
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-07 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-05-06 Relatório Favorável
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Distribuída ao Relator

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:57:43.288792-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-10-14T10:47:49.908948-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI _________/2025
"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA O 
FORNECIMENTO DE ABAFADORES DE 
RUÍDO PARA CRIANÇAS COM LAUDO DE 
AUTISMO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, por meio de 
programa específico da Secretaria Municipal de Saúde ou outra pasta competente, a 
distribuição gratuita de abafadores de ruído para crianças diagnosticadas com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA), conforme laudo médico que ateste a necessidade do uso do 
equipamento.
Parágrafo único. O laudo médico deverá ser emitido por profissional habilitado e 
comprovar a necessidade do uso do abafador como medida para minimizar os impactos 
sensoriais causados por estímulos sonoros excessivos.
Art. 2º O fornecimento dos abafadores de ruído será realizado mediante solicitação dos 
responsáveis legais das crianças com diagnóstico de TEA, atendendo aos seguintes 
critérios: 
I - Apresentação de laudo médico atualizado que comprove o diagnóstico de Transtorno 
do Espectro Autista (TEA); 
II - Comprovante de residência no município de Itaguaí; 
III - Documento de identidade da criança e do responsável legal.
Art. 3º O programa de fornecimento dos abafadores será desenvolvido e executado pelo 
Poder Executivo, que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente, 
ficará responsável pela aquisição, distribuição e acompanhamento do uso dos abafadores 
de ruído, conforme as necessidades e orientações médicas de cada caso.
Art. 4º O fornecimento de abafadores de ruído será condicionado à disponibilidade 
orçamentária e financeira do município, sendo implementado de acordo com o 
planejamento anual do Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização e orientação sobre 
o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o uso dos abafadores de ruído, com foco em 
educar a população, especialmente profissionais de saúde, educação e assistentes sociais, 
sobre a importância da inclusão e da adaptação de crianças com TEA.
Art. 6º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e outras pastas 
envolvidas, poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para garantir 
a viabilidade do programa e a eficiência na distribuição e uso dos abafadores de ruído.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, previstas no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Itaguaí, 
sem que haja comprometimento de outras políticas públicas essenciais já existentes.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta muitas crianças em 
nosso município, prejudicando sua adaptação a ambientes sociais e educacionais devido 
à hipersensibilidade a estímulos sensoriais, em especial ao ruído. O uso de abafadores de 
ruído é uma medida eficaz para minimizar os desconfortos e permitir que essas crianças 
participem de maneira mais plena nas atividades escolares, familiares e sociais.
Este projeto de lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a implementar um 
programa de fornecimento desses equipamentos, respeitando as limitações orçamentárias 
e financeiras do município. A proposta busca assegurar que a implementação do programa 
seja viável e eficiente, sem ultrapassar os limites das competências do Legislativo e com 
total respeito ao processo orçamentário do Executivo.
Contamos com o apoio de todos os vereadores para a aprovação deste projeto, que 
representa um avanço na inclusão e no bem-estar das crianças com TEA em Itaguaí.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador

open original →