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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-RJ
TD!
2688-1136 | T'(21) 2688-123€
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº /2025
“DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE
EMPODERAMENTO DA
MULHER, NO ÀÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
A Câmara Municipal de Itaguaí aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itaguaí, a Política Municipal
de Empoderamento da Mulher, destinada a estabelecer diretrizes e normas
gerais para assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições
de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas
mulheres.
Art. 2º A Política Municipal de Empoderamento da Mulher será implementada
com o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos democráticos de
diálogo e atuação conjunta entre os Órgãos Públicos e a Sociedade Civil.
Parágrafo único. Na formulação, execução, monitoramento e avaliação de
programas e políticas públicas, serão considerados os objetivos e diretrizes
desta Lei.
Art. 3º São diretrizes gerais da Política Municipal de Empoderamento da
Mulher:
|- Reconhecer a participação social da mulher como direito fundamental;
Il - Integrar os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e organismos de controle
social;
|Il - Promover parcerias com órgãos e entidades nacionais e internacionais
para implantação desta Política;
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ITA
IV - Ampliar as alternativas de inserção econômica da mulher, com
qualificação profissional e incentivo ao empreendedorismo;
V- Incentivar a participação feminina na política e na gestão pública;
VI - Estimular o desporto feminino e sua participação em competições;
VII - Estabelecer liderança corporativa sensível à igualdade de gênero;
VIII - Garantir o acesso igualitário aos serviços essenciais;
IX - Fomentar iniciativas comunitárias de empoderamento e ativismo social;
X - Implementar políticas públicas voltadas à saúde da mulher e aos seus
direitos reprodutivos.
Art. 4º A Política Municipal de Empoderamento da Mulher será formulada e
implementada de maneira intersetorial, articulando diferentes políticas
setoriais para garantir os direitos da mulher de forma abrangente, bem como
no poder executivo e suas respectivas secretarias.
Art. 52 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir a igualdade de gênero e fortalecer
os direitos das mulheres no Município de Itaguaí. A criação da Política
Municipal de Empoderamento da Mulher se faz necessária para consolidar
medidas concretas de inclusão, participação e autonomia das mulheres na
sociedade.
A proposta também busca promover iniciativas voltadas à educação,
qualificação profissional e empreendedorismo feminino, ampliando
oportunidades econômicas e garantindo condições dignas de trabalho e renda.
Além disso, o fortalecimento das redes de apoio e proteção às mulheres
vítimas de violência é essencial para assegurar um ambiente seguro e
igualitário.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
01 de abril de 2025
KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Vereadora
Ea
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