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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE TACUAl
PODER L‘:(3ISLATIVO CÂMARA
ITAGOA:
EXM° SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
CS - COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE
PARECER
Assunto: Projeto de Lei no 069 de 2024 de autoria do Ver° Fabinho Rocha.
Ementa: Dispõe sobre o sistema de conscientização e controle da diabete tipo 1
em crianças e adolescentes.
Relator: Ver° Alecsandro Alves de Azevedo.
Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o
Parecer.
Sala das Comissões, 28 de março de 2025.
Vera Paty rngue
Presidente
Ver. Julinho
Membro
Câmara Municipal de Itaguaí
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