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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE COMBATE A PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4132

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-07-08 Proposição aprovada F
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-07-04 Proposição aprovada P
2025-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-05-30 Parecer favorável da comissão
2025-05-30 Relatório Favorável
2025-05-29 Distribuída ao Relator
2025-05-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-27 Parecer favorável da comissão U
2025-05-07 Relatório Favorável
2025-04-30 Distribuída ao Relator U Aguardando relatório.
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-29 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Relatório Favorável
2025-04-24 Distribuída ao Relator
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-16 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição incluída nos Expedientes
2025-04-14 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-04-10 Proposição instruída preliminarmente
2025-04-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-04-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T11:31:06.421398-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-07-03T16:58:13.803142-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Lim
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12025.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO DE COMBATE A
PRINCÍPIOS DE INCÊNDIO PARA TODOS OS
SERVIDORES PÚBLICOS DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a realizar o treinamento obrigatório
de combate a princípios de incêndio para todos os servidores públicos municipais de
Itaguaí, visando garantir a capacitação para ações rápidas e eficientes em casos de
emergência.
Art. 2º O treinamento mencionado no Art. 1º será de responsabilidade da
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, através da
Subsecretaria de Defesa Civil, em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Rio de Janeiro ou outros órgãos especializados em segurança contra incêndio.
$1º O treinamento poderá abranger, no mínimo, os seguintes tópicos:
| - Identificação de riscos de incêndio no ambiente de trabalho;
Il - Técnicas básicas de combate a incêndio, incluindo o uso de extintores de
incêndio, mangueiras e outros equipamentos de combate;
Ill - Procedimentos de evacuação de pessoas em caso de ircéndio;
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Fa +
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ di
PODER LEGISLATIVO CAM RA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
IV - Como agir em situações de risco iminente de incêndio, preservando a
segurança dos servidores e da população;
V - Primeiros socorros básicos relacionados a vítimas ds queimaduras e
inalação de fumaça.
§2° O treinamento poderá ser realizado em intervalos periódicos para garantir
a atualização dos conhecimentos e a manutenção da capacitação de todos os
servidores.
Art. 3º O treinamento poderá ser realizado em horários compatíveis com a
jornada de trabalho dos servidores, de forma a não comprometer os serviços públicos
essenciais, sendo possível a realização de turmas escalonadas.
Art. 4º A Gestão Municipal poderá fornecer todos os materiais e
equipamentos necessários para a realização do treinamento, incluindo simuladores de
incêndio, extintores, mangueiras, e quaisquer outros itens necessários para a formação
teórica e prática dos servidores.
Art. 5º Os servidores que completarem o treinamento de combate a princípio
de incêndio receberão um certificado de capacitação, válido por um período de 2 (dois)
anos, após o qual deverão realizar reciclagem para a atualização do csrtificado.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito,
em parceria com outras secretarias competentes, sendo responsável pela avaliação
contínua da eficácia do treinamento e pela implementação de melhor as, se necessário,
de modo a garantir a segurança no ambiente de trabalho municipal.
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO FE
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que ccuber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
Secundo da Siya
em al
erea a
(a
ee O DA SILVA
Vereadora
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ == ul
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
=
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Camara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O objetivo deste projeto de lei é proporcionar a todos os servidores públicos
municipais de Itaguaí o treinamento adequado para o combate a princípios de incêndio,
oferecendo condições para agir de forma rápida e eficaz em situações emergenciais,
garantindo a segurança da população e dos servidores, bem como a proteção do
patrimônio público.
Diante do crescente número de situações de incêndio em ambientes urbanos
e da importância de uma resposta rápida no início de um incêndio, é fundamental que
os servidores públicos, que atuam diretamente no atendimento & população e no
funcionamento das atividades municipais, estejam preparados para tomar as medidas
iniciais de combate. Além disso, o treinamento permitirá que os servidores colaborem
com equipes especializadas, caso o incêndio se intensifique, até a chegada das
unidades do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Portanto, a implementação desta lei contribuirá para uma maior segurança
pública, garantindo que os servidores municipais estejam aptos a agir prontamente em
situações de emergência e melhorando a qualidade das respostas a princípios de
incêndio no município.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
da Siva.
Seguro nagual
ra Mun
cui
SE O DA SILVA
Vereadora

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