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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA COIBIR A CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS COM ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU INADEQUADOS, VISANDO A REDUÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA E A PROTEÇÃO DE PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
native_id4133

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em lei
2025-09-03 Aguardando sanção governamental
2025-09-02 Proposição aprovada F
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-08-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-26 Proposição aprovada P
2025-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-06-30 Parecer favorável da comissão U
2025-06-13 Relatório Favorável U
2025-06-12 Distribuída ao Relator
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-27 Parecer favorável da comissão U
2025-05-07 Relatório Favorável
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-24 Distribuída ao Relator
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-16 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-04-14 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-04-14 Proposição instruída preliminarmente
2025-04-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T10:52:20.979973-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-08-26T10:46:05.086350-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2025-04-15T19:32:01.080518-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI _________/2025
"SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA COIBIR AS 
CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS COM 
ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU 
INADEQUADOS, VISANDO A REDUÇÃO DA 
POLUIÇÃO SONORA E A PROTEÇÃO DE 
PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE 
AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, submete á 
apreciação do Poder Executivo a seguinte sugestão legislativa:
Art. 1º Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para coibir a 
circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores no território do Município de 
Itaguaí que possuam escapamentos adulterados, modificados ou inadequados, emitindo 
ruídos acima dos limites estabelecidos pelas normas do Conselho Nacional do Meio 
Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com especial 
atenção à proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva, incluindo autistas, idosos 
e demais cidadãos afetados pelo excesso de ruído.
Art. 2º Para os fins desta proposição, considera-se escapamento adulterado aquele que 
sofreu modificação ou remoção de componentes que resultem em emissões sonoras 
excessivas, prejudicando o bem-estar da população e o meio ambiente sonoro urbano.
Art. 3º A implementação desta medida poderá envolver ações de fiscalização, 
conscientização e aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá avaliar a viabilidade da adoção das seguintes 
medidas:
I - Reforço na fiscalização de motocicletas com escapamentos adulterados; 
II - Realização de campanhas educativas sobre os impactos da poluição sonora, com 
destaque para os efeitos em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos e 
demais indivíduos com hipersensibilidade auditiva; 
III - Criação de canais para que cidadãos possam denunciar veículos que descumpram as 
normas de emissão sonora; 
IV - Parcerias com órgãos de trânsito e entidades de apoio a pessoas com deficiência e 
idosos para intensificar ações preventivas e punitivas.
Art. 5º Esta indicação legislativa tem o objetivo de colaborar com o Poder Executivo na 
formulação de políticas públicas voltadas à redução da poluição sonora e proteção da 
qualidade de vida dos cidadãos mais vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.
Art. 6º Esta autorização legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
 Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo 
Municipal a adoção de medidas para combater a poluição sonora causada por 
motocicletas com escapamentos adulterados, com foco na proteção de pessoas com 
hipersensibilidade auditiva, tais como autistas, idosos e demais cidadãos afetados por 
ruídos excessivos.
O excesso de ruído gerado por motocicletas com escapamentos modificados causa 
transtornos severos a esses grupos, impactando diretamente sua saúde e qualidade de vida. 
Estudos indicam que indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) podem 
apresentar crises de ansiedade e sofrimento extremo diante de estímulos sonoros intensos. 
Da mesma forma, idosos e pessoas com outras condições neurológicas podem sofrer com 
estresse, distúrbios do sono e dificuldades de concentração devido à poluição sonora.
Dessa forma, esta sugestão busca contribuir com o Poder Executivo para que sejam 
adotadas estratégias eficazes de fiscalização, conscientização e aplicação da legislação 
vigente, respeitando as competências de cada esfera de governo. Acreditamos que a 
atuação conjunta entre os Poderes contribuirá para um ambiente urbano mais acessível e 
saudável para todos.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
Indicação Legislativa, esperando que o Poder Executivo Municipal avalie e implemente 
as medidas necessárias para a redução da poluição sonora e a proteção das pessoas mais 
vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador

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