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PROJETO DE LEI _________/2025
"SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA COIBIR AS
CIRCULAÇÃO DE MOTOCICLETAS COM
ESCAPAMENTOS ADULTERADOS OU
INADEQUADOS, VISANDO A REDUÇÃO DA
POLUIÇÃO SONORA E A PROTEÇÃO DE
PESSOAS COM HIPERSENSIBILIDADE
AUDITIVA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, submete á
apreciação do Poder Executivo a seguinte sugestão legislativa:
Art. 1º Fica sugerida ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para coibir a
circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores no território do Município de
Itaguaí que possuam escapamentos adulterados, modificados ou inadequados, emitindo
ruídos acima dos limites estabelecidos pelas normas do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com especial
atenção à proteção de pessoas com hipersensibilidade auditiva, incluindo autistas, idosos
e demais cidadãos afetados pelo excesso de ruído.
Art. 2º Para os fins desta proposição, considera-se escapamento adulterado aquele que
sofreu modificação ou remoção de componentes que resultem em emissões sonoras
excessivas, prejudicando o bem-estar da população e o meio ambiente sonoro urbano.
Art. 3º A implementação desta medida poderá envolver ações de fiscalização,
conscientização e aplicação das penalidades cabíveis, em conformidade com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e demais normas vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá avaliar a viabilidade da adoção das seguintes
medidas:
I - Reforço na fiscalização de motocicletas com escapamentos adulterados;
II - Realização de campanhas educativas sobre os impactos da poluição sonora, com
destaque para os efeitos em pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), idosos e
demais indivíduos com hipersensibilidade auditiva;
III - Criação de canais para que cidadãos possam denunciar veículos que descumpram as
normas de emissão sonora;
IV - Parcerias com órgãos de trânsito e entidades de apoio a pessoas com deficiência e
idosos para intensificar ações preventivas e punitivas.
Art. 5º Esta indicação legislativa tem o objetivo de colaborar com o Poder Executivo na
formulação de políticas públicas voltadas à redução da poluição sonora e proteção da
qualidade de vida dos cidadãos mais vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.
Art. 6º Esta autorização legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação Legislativa tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo
Municipal a adoção de medidas para combater a poluição sonora causada por
motocicletas com escapamentos adulterados, com foco na proteção de pessoas com
hipersensibilidade auditiva, tais como autistas, idosos e demais cidadãos afetados por
ruídos excessivos.
O excesso de ruído gerado por motocicletas com escapamentos modificados causa
transtornos severos a esses grupos, impactando diretamente sua saúde e qualidade de vida.
Estudos indicam que indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) podem
apresentar crises de ansiedade e sofrimento extremo diante de estímulos sonoros intensos.
Da mesma forma, idosos e pessoas com outras condições neurológicas podem sofrer com
estresse, distúrbios do sono e dificuldades de concentração devido à poluição sonora.
Dessa forma, esta sugestão busca contribuir com o Poder Executivo para que sejam
adotadas estratégias eficazes de fiscalização, conscientização e aplicação da legislação
vigente, respeitando as competências de cada esfera de governo. Acreditamos que a
atuação conjunta entre os Poderes contribuirá para um ambiente urbano mais acessível e
saudável para todos.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Indicação Legislativa, esperando que o Poder Executivo Municipal avalie e implemente
as medidas necessárias para a redução da poluição sonora e a proteção das pessoas mais
vulneráveis aos impactos do ruído excessivo.
Julio Cezar José de Andrade Filho
Vereador
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