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CAMARA MUNICIPAL DE
T (21) 2688-1136
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº /2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO
DO DESCARTE IRREGULAR DE
LIXO E ENTULHOS, INSTITUI
CAMPANHA PERMANENTE DE
CONSCIENTIZAÇÃO E
ESTABELECE PENALIDADES
PARA OS INFRATORES NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
CAPÍTULO | - DA PROIBIÇÃO DO DESCARTE IRREGULAR
Artigo 1º Fica proibido, em toda a área urbana e rural do município de
Itaguaí, o descarte irregular de lixo, entulhos de obras, móveis velhos, restos
de poda de árvores, resíduos de jardins, pomares e hortas, bem como outros
materiais inservíveis, em logradouros públicos, espaços comuns ou terrenos
privados, sem a devida autorização do órgão municipal competente ou
consentimento do proprietário.
Artigo 2º O descumprimento desta Lei sujeitará a pessoa física ou jurídica
infratora às seguintes penalidades:
| - Advertência por escrito na primeira ocorrência;
ll - Doação de duas cestas básicas, a serem destinadas, por órgão
competente da administração municipal, a famílias em situação de
vulnerabilidade social, na segunda ocorrência;
Ill - Doação de quatro cestas básicas, com a mesma destinação prevista no
inciso Il, na terceira ocorrência;
Iv - Multa no valor equivalente a 1.000 UFIRs por ocorrência, a partir da
terceira ocorrência.
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RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R
CAMARA MUNICIPAL
$1º Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas
municipais de proteção ao meio ambiente e bem-estar animal.
82º A fiscalização será realizada por agentes municipais, que encaminharão o
auto de infração ao órgão competente.
Artigo 3º As penalidades previstas no art. 2º também se aplicam ao descarte
de lixo orgânico ou reciclável fora dos equipamentos adequados, quando
houver capacidade livre nos mesmos.
CAPÍTULO Il - DA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO
Artigo 4º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização para o
Descarte Correto do Lixo e Entulhos, com os seguintes objetivos:
| - Conscientizar a população sobre a importância do descarte adequado;
Il - Informar sobre os dias e horários da coleta de lixo em cada bairro;
Hi - Promover educação ambiental, destacando os benefícios para o meio
ambiente e saúde pública;
IV - Incentivar a redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
Artigo 5º A Prefeitura divulgará a campanha por meio de:
| - Lixeiras públicas;
| - Caminhões, maquinários e equipamentos da Prefeitura e concessionárias;
HI - Quadros de avisos em repartições públicas municipais;
IV - Veículos oficiais, escolares e de transporte público.
Artigo 6º O Poder Executivo poderá firmar convênios com concessionárias de
transporte coletivo e de recolhimento de resíduos para apoiar a campanha.
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 7º O órgão municipal competente poderá remover lixo ou entulho
descartado irregularmente, cobrando dos responsáveis identificados o custo
do serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Artigo 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE (TAC
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /1T/
T(21) 2688-1136 | T(21) 268
A AMÉLIA LOUZADA, 27 CENTRO | CEP 238
CAMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O descarte inadequado de lixo e entulhos é um problema que afeta
diretamente o meio ambiente e a qualidade de vida da população. No
município de Itaguaí, a situação tem se agravado, com o aumento de resíduos
descartados irregularmente em vias públicas e terrenos privados. Além dos
danos ambientais, essa prática contribui para a proliferação de doenças e a
degradação da paisagem urbana.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei busca combater o
descarte irregular por meio de medidas educativas e punitivas. A Campanha
Permanente de Conscientização visa informar e educar a população sobre a
importância do descarte correto, enquanto as penalidades financeiras têm o
objetivo de coibir práticas irregulares.
A aprovação desta Lei é um passo fundamental para garantir um
município mais limpo, sustentável e consciente, beneficiando a atual e as
futuras gerações.
Itaguaí, RJ, 07 de abril de 2025
cnniEindão
Vereadora
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