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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4138

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição aprovada F
2025-05-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-05-28 Proposição aprovada P
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-05-14 Parecer favorável da comissão U
2025-05-14 Relatório Favorável Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino Pela Aprovação. É o Parecer.
2025-05-09 Distribuída ao Relator U
2025-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-07 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-05-06 Relatório Favorável
2025-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-30 Parecer favorável da comissão
2025-04-30 Relatório Favorável
2025-04-24 Distribuída ao Relator
2025-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-16 Proposição distribuída às comissões
2025-04-14 Proposição incluída nos Expedientes
2025-04-14 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-04-10 Proposição instruída preliminarmente
2025-04-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-04-08 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-03T10:38:56.729280-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-27T18:27:17.793175-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLIC FEDERATIVA DO BR§IL
ESTADO DO RICI DE JANEIRO cÂMAaA MUNIcTPAL rlr trAGUAi
POOER LÊGI§LATIVCI
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Projeto de Lei no 12025.
Autoria: VEREADORA PATRICIA I'ERNANDA KUCHENBECKER
DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE APERFETçOAMENTO DOS
PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA
DO MUNICíPIO DE ITAGUAí E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
fut. 1 - Fica instituído pela presente lei no âmbito do município de Itaguaí, o Programa
de Aperfeiçoameúo aos profissionais da érea Odontológica.
ArÍ.2 - Terão direito ao prograÍna os profissionais, Dentistas e Cirurgiões Dentista, que
cumpram cargahoraria semanal no município de Itaguaí.
Art. 3- A carga horaria dos dentistas do Programa é de40 horas semanais, devendo
cumprir obrigatoriamente 32 horas semanais de atuação na unidade que estejam
lotados.
At.t 4 - Os dentistas do Programa possuem direito a 8 (oito) horas semanais para
dedicação aos estudos e aperfeiçoamento de suas técnicas. .
AÍt. 5 - O dia e horario de cumprimento das 8 (oito) horas semanais para estudo deve
ser pactuado pela gestão local com o proÍissional.
AÍt.6 - A escala dos Dentistas e Cirurgiões Dentista do Programa deverá ser elaborada
pela coordenação da unidade que o mesmo estiver lotado, conforme as necessidades do
serviço nos dias e horiírio de funcionamento, respeitando a liberagão de 8h para estudo.
{rt.7 - Toda atividade de formação vinculada ao Programa, como os encontros em loco
regionais e de supervisão, devem ser computados nestas 8h protegidas.
Art.8 - Caso ocorra em data diferente da pactuada, orientamos fazer o ajuste ou
reposição, conforme acordo com a gestão local.
Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagão.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
REPÚBLIGA FEDERATIVA OO BRA§IL
E§TA§O DCI RIO DE JANEIRO
cÂrrannA MUNTcTPAL os rr*euRi
POO§R LEGI§LATIVO
JUSTIFICATIVA
Considerando que o município de Itaguaí possui a GESTÃO PLENA DO SISTEMA
MLINICIPAL, que the confere premogativas sobre a organização do PROGRAMA DE
APERI'EIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ODONTOLOGIA NO Município
A presente proposigão visa asseguraÍ o direito dos profissionais de aperfeiçoarem
técnicas que venham corroboraÍ com o melhor atendimento e da mais qualidade ao
atendimento.
Hoje o aperfeiçoamento e muito importante tento em vista que um proÍissional mais
capacitado, teremos menos riscos de um atendimento de péssima qualidade, tendo em
vista que procuramos dar ao nosso munícipe um atendimento de excelência em nosso
município.
Pelo exposto, peço apoio dos meus paÍes paÍa aprovação do presente projeto de lei.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA

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