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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI di
PODER LEGISLATIVO CAM ARA
MUNICIPAL DE ITAGUAL
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12025.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER
EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa da Mulher Empreendedora no
município de Itaguaí, com o objetivo de apoiar, capacitar e promover o empreendedorismo feminino,
visando ao desenvolvimento econômico e socia das mulheres itaguaienses, especialmente aquelas em
situação de vulnerabilidade ou que busquem melhorar sua inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º A Casa da Mulher Empreendedora poderá ter como finalidades:
| - Oferecer capacitação técnica, gerencial e financeira para mulheres empreendedoras, por
meio de cursos, workshops e consultorias;
Il - Proporcionar orientação e consultoria sobre gestão de negócios, marketing, finanças,
inovação e liderança;
Ill - Criar um ambiente de networking, promovendo parcerias e trocas de experiências entre
mulheres empreendedoras;
IV - Desenvolver programas voltados ao fortalecimento do empreendedorismo feminino,
incluindo incubadoras de empresas e aceleradoras de negócios,
V - Contribuir para a diminuição das desigualdades de gênero no ambiente de negócios.
Art. 3º A Casa da Mulher Empreendedora será vinculada à Secretaria Municipal da Mulher,
sendo responsável pela execução das políticas públicas voltadas ao empreendedorismo feminino no
município de Itaguaí.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ==
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PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
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Art. 4º A gestão da Casa da Mulher Empreendedora poderá ser composta por uma equipe
administrativa e por uma equipe multidisciplinar, formada por profissionais especializados nas áreas de
empreendedorismo, administração, finanças e outras áreas que possam agregar no desenvolvimento das
mulheres empreendedoras.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com instituições públicas e
privadas, além de organizações não governamentais (ONGs), com o intuito de promover eventos, cursos,
workshops, feiras e outras atividades que estimulem o empreendedorismo feminino.
Art. 6º A Casa da Mulher Empreendedora poderá desenvolver campanhas educativas sobre
empreendedorismo feminino e combate à discriminação de gênero no ambiente de negócios.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ =.
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DEITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A criação da Casa da Mulher Empreendedora no município de Itaguaí visa promover a
inclusão das mulheres no mercado empreendedor, oferecendo capacitação, orientação e apoio
para o desenvolvimento de negócios liderados por mulheres. Esse projeto é de grande
relevância, pois contribui diretamente para a promoção da igualdade de gênero e o
fortalecimento do papel feminino no cenário econômico local.
Itaguaí, como muitos outros municípios, ainda enfrenta desafos relacionados à
desigualdade de gênero no mercado de trabalho. A criação de um centro voltado
exclusivamente para o empreendedorismo feminino permitirá que mulheres com iniciativas
empresariais tapham a oportunidade de se desenvolver, capacitar e acessar recursos que de
outra forma poderiam ser inacessíveis.
Além disso, ao fomentar o empreendedorismo feminino, o município estará
promovendo o crescimento econômico local, gerando empregos, e contribuindo para uma
sociedade mais igualitária.
Dessa forma, solicito a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo
importante para o fortalecimento do empreendedorismo feminino em Itaguaí e para o
desenvolvimento social e econômico de nosso município.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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ECUN DA SILVA
Vereadora
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