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materia nº 39/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaMoção de Congratulações e Elogios ao Sr. André Luiz Arêde da Silva.
native_id4158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição aprovada U
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-14 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T19:31:02.499601-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TITE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ; E ag ee re
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ——- teem
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DESTAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ.
Requerimento nº [2025
Requeiro à Mesa Diretora, depois de ouvido o douto Plenário, que saja enviado Moção de
Congratulações e Elogios ao Sr. ANDRÉ LUIZ AREDE DA SILVA.
Justificativa:
A presente moção tem como objetivo homenagear o Senhor André Arêde, filho de Janaina Arêde
e João Arêde, cidadão exemplar que se destaca pela sua atuação nas áreas da saúde, educação e
serviço público.
Casado com a servidora pública de carreira Rosimere Serra Arêde, é pai de Fillipi (advogado),
Isaac (estudante) e Gabriel (o caçula). André é formado em Direito e Enfermagem, com diversas pós￾graduações, e atua como Subsecretário Executivo de Saúde de Itaguaí e coordenador do Projeto Social
Escola dos Sonhos.
Fundador do Sistema de Ensino Invictus, que conta com unidades em vários municípios, tem
contribuído significativamente para a formação de jovens. Também é autor do livro "Vencendo as
Adversidades e o Tempo do Choro Tem Fim" e atualmente é 1º Suplente Legislativo (2025-2028).
Por sua trajetória de compromisso com a educação, a saúde e o bem-estar social, esta moção
representa justo reconhecimento por sua dedicação e relevantes serviços prestados à população.
Em reconhecimento à sua relevância e à contribuição ao município, a homenagem é justificada,
conforme o artigo 163 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, de de 2025.
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LYSEC À SILVA
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