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GÀEIHE?§ N§ PA§FÊITO
MENSAGEM N" OI5I2O25.
Itaguaí, 10 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto cle Lei que ALTERA. A LEI No 4.íJ6412023 QUE DISPÔB SOBRB
ALTERAÇÃO DO ARTIGO 3',DA LEI 1.207,D8 31 DE AGO§TO DE 1987,
DISPÕE SOBRE A RANDA MUNTCIPAI, DE ITAGUAÍ E INSTITUI O
PROGRAMA DE APOIO A FORMAÇÃO MUSTCAL DA BANDA,
MUNIICIPAL DE ITAGUAÍ - BAMITA, a fim de que o mesmo seja apreciado
em iegime de urgência, conforme';preveem o artigo 79 dalei Orgânica do Município
e o artigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Considerando a Reforma Administrativa, por meio da Lei Municipal no
4.14712023'de27 de dezembro de 2023, publicada no Jornal Oficial - Edição 1.221 de
2gll2l2o23" em que a Subsecretaria de Cultura ganhou status de Secretaria de Cultura.
Faz-se necessário a alteração da lei 4.06412023.
A Banda Municipal de ltaguaí, conhecida como BAMITA, nasceu em 1987,
sendo uma das grandes joias do l\4unicípio atualmerrte, jâganhou diversos prêmios e é
considerada como patrimônio histórico e cultural da cidade. Possui grande relevância
social e cultural na história do NÍunicípio de Itaguaí, sendo ganhadora de prêmios e
nacionalmente conhecida, participando de fornia efetiva e continuada de diversos
eventos cullurais municipais, estando sempre presente para abrilhantar e encantar os
munícipes com boa música,'fomentando a cultura e promovendo o entretenimento.
A mesma atua prestando urn serviço social de relevância para a cidade alinhada
as atividades dos representantes de Itaguaí, atuando como um divisor de águas na vida,
de diversos jovens, auxiliando no despertar do pràzer destes pela música, pela dança e
pela vida harmônica em comunidade, oferecendo a oportunidade de crescimento e
pro-o,r.ndo políticas públicas que podem realizar mudanças na vida dos cidadãos.
O sentimento de união provocado pela Banda Municipal de Itaguaí ecoa por todos
que tenham a oportunidade de estarem presentes para prestigiar apresentações e
ensaios, o que por sua vez ocorre, pois os seus componentes e formadores atuam
munidos de amor e oigulho de fazerem parte da BAMITA, sendo esse sentirnento tão
intenso que diversos ex-alunos retornampararealizar apresentações em conjunto com
os novos integrantes p.or conta das boas lembranças que a sua passagem pela banda
deixou.
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Telefone. ã1 3782-S{ift ü I E- mari} : íalôcr:r rosco@itaguai. rj. gcv.br
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§§BIl{fiTE §§ PR§F§ITO
O ingresso na banda é o últiriro estágio de uma grande cadeia de formação
realizad,a com muito afinco pelos componentes. O processo se inicia nas bandas de
base das unidades escolares do município, onde ocorre o primeiro contato dos alunos
com as bandas e fanfarras. Com o tempo, participando das bandas em sua respectiva
escola, o aluno é direcionado pelos seus instrutores nas bandas de base para efetuar
aulas com um frrofessor especializado em um determinado instrumento na Escola
Municipal de Música Chiciuinha Gonzaga, onde ele aprende a parte mais técnica sobre
o instrumento musical e ganha noções mais aprofundadas sobre a música no geral,
desse modo, .apenas depois de concluído. o referido processo, como uma forma de
retribuição por toda a dedicação e empenho que o aluno possuiu para chegar aÍe aquele
ponto é fornecida uma vaga na Banda Municipal cle Itaguaí.
E evidente que o prôcesso auxilia no crescimento do aluno, dando um propósito
e direcionarnento, que visa ensiná-lo algo que mais .para frente por vir a se tornar uma
fonte de renda. Como os integrantes da BAMITA exercem uma manifestação artística
e cultural relevante no Município e certo dizer que se trata de uma atividade que deve,
em certos casos, possuir uma remüneração, principalmente se considerarmos que os
integrantes participam da banda clevido ao amor que sentem pela música e pela equipe,
percorrendo muitas vezes longas distâncias e colocando compromissos de lado para
que possam participar de uma apresentação da banda,
As bandas e fanfarras são muito mais do que apenas atrações em desfiles, paradas
ou mesmo em festas comemorativas, possuindo .um papel muito importante na
formação moral dos indivíduos, além da formação musical, no caso daqueles que
executam instrur4entos, sendo uma das maiores propagadoras da nossa cultura
musical. Entretanto, não seria possível aumentar o número de alunos, realizando um
trabalho excepcional a fim de contribuir corn a sociedade sem que haja instrutores
suficientemente capacitados para promover a for:rr,oLçáo dos alunos.
Em razáo disso, o progra)xa tbi estenclido aos instrutores, que além de
promoverem a capacitação das Bandas de []ase nas unidades escolares devem
participar ativamente da Banda Municipal de Itaguaí, auxiliando os alunos na
realizaçáo de apresentações, quando necessário, e efetuando a instrução destes, bem
como a almoxarifes e arquivistas musicais, com o intuito de auxiliar na organrzaçáo e
na administração da Banda Municipal de Itaguaí e nas Bandas de Base, prestando
auxílio aos instrutores e atuais maestros.
O principal propósito da implantação do Programa é resgatar valores culturais,
respeito, alnor à Péúria, ética, formação moral, entre outros, incentivando os
componentes e aumentando o seu a.lcance. É certo, ainda, que as bandas e fanfarras
realizam um grande trabalho de inclusão social no seu verdadeiro sentido, visto que
gera o respeito às diferenças e nercessidades de cada aluno.
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Dmntellê todo ó êxpô§to, ê coirsiderarrdo que até o presente momento a
Banda Municipal de Itaguaí não Í'oi devidamente regulamentada, resta-se evidente a
importância do presente projeto de Lei.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, renovo
protestos de elevada estima e distirrta consideração.
FABTANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RI
UES JESUS NBTO
Rua §eneral §Sqlcoiúva, $3S * Çentrc, ltnçul*lá | $*$) ?§{11 $-§1{}
Telefi:n* ; ã l 378?-:]**0 | [-rnar ! l : li*ler*nosr:n@ itn guai. rj. gr:v. §rPREFEITO EM EXERCÍCIO