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Senhor Presidente,
Itaguaí, I0 de abril de 2025.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que II\STITUI O FESTML DE CULTURA URBANA, E
DECLARA PATRIMOMTO CULTURAL IMATERIAL A CULTURA HIP HOP
NO ÂunTTO Do MUNICÍPIo DI, ITAGUAÍ n oÁ oUTRAS
PROVIDÊXCIAS, a fim de que o nlesmo seja apreciado 9m regime de urgência,
conforme preveem o artigo 79 da Lei.Orgânica do Município e o artigo 182 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
JustiÍicativa:
A çultura hip-hop é um movimento sociocultural urbano responsável por
'fortalecer identidades, promover a inclusão social e dar voz a comunidades
historicamente marginalizadas. Suryido na década dé 1970, nos Estados Unidos, e
consolidado no Brasil como um instrumento de resistência e transformaçáo, o hip-hop
é composto por elementos que dialogam diretamente com a juventude e os espaços
urbanos: rap, grafrte, breakdance, DJ e MC (rapper).
- A criação de uma lei voltad a.paÍaa Cultura lJrbana,com base na cultura hip-hop,
tem como objetivos: promover a difusão cultural, fortalecer artistas locais, estimular a
economia criativa, fomentar o acesso da população a diferentes formas de expressão
artística - especialmente em territórios periféricos -, e consolidar a realização de
atividades culturais e artísticas durante o mês de agosto, alinhando-se ao Decreto no
1 1.7 8412023, de 20 de novembro de 2023.
Reconhecer institucionalmente a cultura hip-hop signiÍica proporcionar espaços
de expressão e protagonismo para os artistas do município, promovendo inclusão,
diversidade e garantindo o direito à cidade como um espaço de manifestaçâo cultüral
e social.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa tegislativa à presente iniciativa, renovo
protestos de elevada estima E diptrin
I(ODRIGUES JESUS NTETO
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE I{UNES
M. D. Presidente em Exercício da Ctâmara Municipal de Itaguaí - RJ
PREFEITO EM IIXBRCÍCIO
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