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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaINSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA URBANA, E DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A CULTURA HIP HOP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4194

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição transformada em lei
2025-12-12 Aguardando sanção governamental
2025-12-11 Proposição aprovada
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-08-08 Proposição aprovada P
2025-08-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-06-11 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Relatório Favorável U
2025-05-30 Distribuída ao Relator U
2025-05-27 Parecer favorável da comissão U
2025-05-19 Relatório Favorável
2025-05-16 Distribuída ao Relator U Aguardando relatório.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-13 Parecer favorável da comissão
2025-05-13 Relatório Favorável
2025-05-06 Distribuída ao Relator
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-04-30 Proposição distribuída às comissões
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário
2025-04-28 Proposição incluída nos Expedientes
2025-04-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-04-24 Proposição instruída preliminarmente
2025-04-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-04-16 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T10:36:57.293026-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-08-07T16:58:10.526100-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

I
pRürülTU&Â iviilN!*lpÃl nU tf*cU*í
üABIT'I§TE §§ PREF§IT§
PROJETO DE LEI
TNSTITUT O FESTIVAL DE CULTURA
URBANA, E DECLARA PA-fRIMÔwIIO
CULTURAL IMATERIAL A CULTURA HIP
HoP No Ânnnrro Do ruuNrcÍpro DE
TTAGUAÍ n pÁ ourRAS PRovrDÊxcras.
O PREFETTO MUNTCIPAL DB ITAGueÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULC I
DISPOSIÇOES INICIAIS
Art. 1o Fica instituído o F'estival de Cultura Urbana, a ser realizada anualmente,
no âmbito do Município de ltaguai.
Art.2" O Festival de Cultura Urbana possui como objetivo:
I- Fomentar.a cultura, a arte e o turismo;
II- Valorizar acultura Hip Hop;
III- Estimular o respeito e a valorização dos artistas;
IV- Divulgar e incentivar as manifestações artísticas da cultura Hip Hop;
V- Proporcionar a efetivação das políticas culturais para cultura local, com o
enfoque na descentralízaçáo das atividades culturais, no fortalecimento dos
territórios culturais, na prestação de serviços.
Art. 3o O Festival de Cultura Urbana desempenhará atividades voltadas aos
elementos que constitui a cultura Hip Hop.
Art.4o Entendem-se como elementos da cultura Hip Hop:
I- Rap: A música do movimento, sigla der "rhythm and poetry" (ritmo e /
poesia);
II- Grafite: A pintura do movimento;
III- Break: A dança do movimento;
IV- DJ: O elemento da cultura hip hop;
V- MC (rapper): O elemento da cultura hip hop.
4fi. 5o O Festival de Cultura Urbana pas§a a fazer paÍte do calendário oficial
de eventos culturais do.Município de Itaguaí.
Rua §enera[ Boc*ir"l*víe, 63§ * Çcntra, lt*rç4uaí | Çsp ?3S1S-31§
íeleíone ; â 1 3782-$*CIü I §-ma il : la lecor :o.":co@ itaguai. rj. Er:v. br
ffi;msvsr
ITA§§JTí p§tF§§Tt-rÊÀ
í,lii§ i)çííô C(a vini
pQ{:F§ITURÀl4UÍ{lClp,4LilfilTÀGUrtí ,
§À§I]II§ H §§ PR§F§ITO
Art. 6o O Festival de Cultura Urbana será reali.zado nas praças públicas e/ou no
parque Municipal Eventos.
Art.7o O Festival de Cultura Urbanaterâ sua riuração definida pela Secretaria
Municipal de Cultura, devendo ser realizada anualmente durante o mês de
a cultura Hip Hop
de sua publicação.
de
com. todas as
Rua §er:sr$l §oce§uva. 63§.* Sentro, §tagu*í I *§S *§S'l§-31ü
TelÊtune: ã1 3782-S00ü i [I-m*il: íalccorr*sco@itaguai.rj.gov.i:r
(

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