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pRürülTU&Â iviilN!*lpÃl nU tf*cU*í
üABIT'I§TE §§ PREF§IT§
PROJETO DE LEI
TNSTITUT O FESTIVAL DE CULTURA
URBANA, E DECLARA PA-fRIMÔwIIO
CULTURAL IMATERIAL A CULTURA HIP
HoP No Ânnnrro Do ruuNrcÍpro DE
TTAGUAÍ n pÁ ourRAS PRovrDÊxcras.
O PREFETTO MUNTCIPAL DB ITAGueÍ;
Faço saber que a CàmaraMunicipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
CAPíTULC I
DISPOSIÇOES INICIAIS
Art. 1o Fica instituído o F'estival de Cultura Urbana, a ser realizada anualmente,
no âmbito do Município de ltaguai.
Art.2" O Festival de Cultura Urbana possui como objetivo:
I- Fomentar.a cultura, a arte e o turismo;
II- Valorizar acultura Hip Hop;
III- Estimular o respeito e a valorização dos artistas;
IV- Divulgar e incentivar as manifestações artísticas da cultura Hip Hop;
V- Proporcionar a efetivação das políticas culturais para cultura local, com o
enfoque na descentralízaçáo das atividades culturais, no fortalecimento dos
territórios culturais, na prestação de serviços.
Art. 3o O Festival de Cultura Urbana desempenhará atividades voltadas aos
elementos que constitui a cultura Hip Hop.
Art.4o Entendem-se como elementos da cultura Hip Hop:
I- Rap: A música do movimento, sigla der "rhythm and poetry" (ritmo e /
poesia);
II- Grafite: A pintura do movimento;
III- Break: A dança do movimento;
IV- DJ: O elemento da cultura hip hop;
V- MC (rapper): O elemento da cultura hip hop.
4fi. 5o O Festival de Cultura Urbana pas§a a fazer paÍte do calendário oficial
de eventos culturais do.Município de Itaguaí.
Rua §enera[ Boc*ir"l*víe, 63§ * Çcntra, lt*rç4uaí | Çsp ?3S1S-31§
íeleíone ; â 1 3782-$*CIü I §-ma il : la lecor :o.":co@ itaguai. rj. Er:v. br
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§À§I]II§ H §§ PR§F§ITO
Art. 6o O Festival de Cultura Urbana será reali.zado nas praças públicas e/ou no
parque Municipal Eventos.
Art.7o O Festival de Cultura Urbanaterâ sua riuração definida pela Secretaria
Municipal de Cultura, devendo ser realizada anualmente durante o mês de
a cultura Hip Hop
de sua publicação.
de
com. todas as
Rua §er:sr$l §oce§uva. 63§.* Sentro, §tagu*í I *§S *§S'l§-31ü
TelÊtune: ã1 3782-S00ü i [I-m*il: íalccorr*sco@itaguai.rj.gov.i:r
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