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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO OFICIAL DA SALA DE EXPOSIÇÃO DA CASA DE CULTURA MARISE MOREIRA DE BRITO COMO "SALA DE EXPOSIÇÃO MARCOS EVANGELISTA".
native_id4196

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-08-13 Fim do prazo sem manifestação do Executivo — —
2025-06-30 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-25 Proposição aprovada F —
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-10 Proposição aprovada P —
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-05-27 Parecer favorável da comissão U —
2025-05-19 Relatório Favorável — —
2025-05-16 Distribuída ao Relator U Aguardando relatório.
2025-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-05-06 Relatório Favorável — —
2025-05-06 Distribuída ao Relator — —
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-04-30 Proposição distribuída às comissões — —
2025-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-04-28 Proposição incluída nos Expedientes — —
2025-04-28 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2025-04-17 Proposição instruída preliminarmente — —
2025-04-16 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2025-04-16 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T14:38:52.202281-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-10T10:33:29.591866-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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t$t lr, AGuÃí GÂBIIIETE Do pREFErro
PROJETO DE LEI
»rspôrc soBRE A DnNorvrrx,tçÃo oFrcIAL
DA SALA DE EXPOSTÇÃo DA CASA DE
CULTURA MARISE MOREIRA DE BRITO
coMo "sALA DE BxPosIÇÃo MARCos
EVANGELISTA.
o PREFBTTo MUNTCTPAL Dn rrAcuaÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A. Sala de Exposição da Casa de Cultura Marise Moreira de Brito,
localizada na Estrada ào Trapiche, S/l{, Centro, Itaguaí-RJ, CEP n" 23812-380,
passará a denominar-se oficialmente "Sala de Exposição Marcos Evangelista".
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na d,ata de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Rua Scnerai B**aiúva, 6*1S * §entro, iteçumí I tmF A3§XS-3'i$
Teleíone : 2 1 3782-$CIüü | [-n:a il : íafr*cr:n*scoQita g uai. rj. gov. i:r

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