itr ri!r- li,
,.;,-xli,; 'tffil§i.
"tr'
3
ITAüUJII Pt{[r§tíutirA
f, íi [í; t i T Lj üi'r ivi l-]íri ICI F,l\l* ilfi llÁCi LJÂ I
§ÂBlil§?§ §lo pnEF§tTo
Data: 1110412025
MENSAGEM NO. 01812025
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Venho à presença de Vossa Excelência, bem como de seus
llustríssimos Pares, para encaminhar o Projeto de Lei que "DISPÕE SOgRe R
cRrAÇÃo Do GoNSELHO MUNtCtpAL DA JUVENTUDE DE TTAGUAí-RJ
(cMJl) E DÁ ourRAS PRovlDÊNclAS', a fim de que o mesmo seja apreciado
conforme preveem o art. 79 da Lei Orgânica do Município de ltaguaí-RJ e o art. 182
do Regimento lnterno desta Casa Legislativa.
JUSTIFICATIVA:
O Conselho Municipal da Juventude de ltaguaí-RJ reunirá jovens das
mais variadas parcelas da sociedade, com o objetivo de auxiliar os gestores na
implementação de políticas públicas direcionadas a juventude, inserção dos jovens
no processo político de elaboração dessas ações, além de buscar maior
conscientizaçáo quanto aos problemas por eles enfrentados no dia a dia.
lnegável, a participaçâo da juventude é de fundamental importância
para qualquer Município. A juventude é o grupo que renova, que questiona, que
capta as mudanças que estão acontecendo na sociedade. Precisamos observar a
responsabilidade que os jovens têm, a consciência de que sua energia e
criatividade são a força capaz de desencadear grandes mudanças para o Município
de ltaguaí-RJ. Precisamos de jovens que compreendam as implicaçÕes de se viver
em um Município que pode oferecer ao seu povo muito mais, em todos os sentidos,
se a política passar a atender o propósito do todo.
os jovens são a nossa esperança e o nosso futuro, e por isso
devemos apostar neles. A juventude brasileira quer ser ouvida, quer ter seus
direitos sociais e políticos respeitados, quer novas perspectivas de vida e
realização. Assim, caberá ao Conselho Municipal da Juventude de ltaguaÍ-RJ,
dentre outras, a elaboração do seu regimento interno, a colaboração com órgãos
pÚblicos e privados que atuam diretamente com a juventude, a participação e
auxílio ao Poder Executivo municipal na deliberação de assuntos de interesse da
juventude, a elaboração do Plano Municipal da Juventude, estabelecendo suas
diretrizes e a atuação na formulação de estratégias, e controle da execução das
políticas públicas para a juventude, articuladas com as esferas públicas pertinentes,
Rua General Bocaiúva, 636 - Gentro, ltaguaí | CEP 2381S-310
Telefon e : 21 37 82-9000 | E-mai I : faleconosco@ itaguai. rj. gov. br
3
ITA§Uí§ ÊRl.:Í::l;lltJltÁ
:lt:,.,3:-::aj t.','. i ,....,
l, üírí: {: I T lJ ü;\ f"4 Ll irl lC} tÂí- il il lTÁCi LJri.í
§A§I1{§T§ §§ F*HFEITO
municipal, sempre sensível ao interesse dos munícipes, apresentamos o presente
Projeto para consideração. Solicitamos aos nobres Edis desta Casa que possam
aprovar o presente Projeto de Lei. Contando, desde já, com o apoio dessa
llustríssima Casa a essa iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e
d istinta consideração.
Atenciosamente,
RIGUES JESUS NETO
Prefeito Municipal em exercício
Rua General Bocaiúva, 636 - Centro, ltaguaí | CEP 2381S-310
TeleÍone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br