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PROJETO DE LEI N9
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DE 2025.
Ementa: Estabelece Írormas e
djdrct/irze§ a sefem seguidas nas
provas de laço em dupla (Team
Roping), laço comprido (tiro de
laço), rodeios, três tambores e
eventos do gênero no
Município de ltaguaí - RJ, sem
preiuízo de proibições e
sanções ptevistas em outros
dispositivos legais: MuniciPal,
Estadual ou Federal, e dâ
outras providências.
AUTOR: VEREADORALEXANDRO VALENÇA DE PAULA
Artigo L" - Esta Lei regulamenta nos termos da LE,I FEDERÂL N" 13.364,L)tr' 29
DE NOVtrMBRO DE 2016 e LtrI N" 10.519, Dtr 17 Dtr, JULHO DF. 2002
noÍmas e diretrizes a seÍem seguidas nas provas de laço em dupla Çear,l, Roping),
Iaço comprido (tiro de laço), rodeios, três tambores e eventos do gênero no âmbito
do município de Itaguaí - RJ, pata que seja garantido a integridade e o bem-estar
dos animais como prioridade.
Artigo 2" - Ftcam proibidos em eventos que envolvam animais equesúes e bovinos
'realtzados
rro Município de ltaguaí - RJ, atos de crueldade e maus tÍatos cometidos
contÍa animais em provas de laço em dupla (Team Roping), laço comprido (tiro de
laço), rodeios, úês tambotes e outros eventos que envolvam a uttltzação de animais;
sem prejuízo das determinações e sanções previstas em ouúos dispositivos legais
nas esferas municipal, estadual ou federal, e dâ ouúas providencias.
Artigo 3" - Para fins dos dispositivos constantes no artigo antedor, consideram-se
crueldade e maus-tÍatos, qualquer tipo de ação ou omissão, comportamerito e
atitude que prejudique a integridade física ou mental, como punições físicas,
trabalho forçado, ausência de cuidados, entÍe outros, sendo sinônimo de crueldade,
idade; judiação, malvad eza, negligência e descuido.
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Rua gn*Êu* LüuãÂ* A, zyv - (frN§R# I (mf; ?3s1 5-1 $$ / lrÀüu*-l{i.
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DO BEM ESTAR E BONS TRATOS AOS ANIMAIS
cÂrlaxxA Mu t-d ã ü [ r,Á-t
Artigo 4" - Os eqúpamentos técnicos utilizados na pÍova de laço em dupla (team
roping), laço cumprido (tiro de laço), rodeios, três tambores, não poderão
causaÍ injúrias ou fedmentos aos animais, devendo obedecer às normas
estabelecidas na legisl açã,o vigente.
Artigo 5" - Entende-se por:
I - Prova de laço em dupla (Team Roping), apro.va em dupla de cavaleiros
e seus respectivos cavalos que imobilizam um novilho com uma laçada na cabeça do
antmal e a ouúa Ítas patas traseiras, no meÍroÍ tempo possível, sendo atnda avaltadas
as habilidades do cavaleiro e desempenho do animal;
II - Laço comprido (Tiro de Laço) é realtzada em uma pista de laço (cancha),
quando o laçador deve arÍemessaÍ seu laço afltes que seu cavalo ultrapas se a r,:rarca
de 100 (cem) metÍos, cerrando aLaçada somente nos chifres;
III - Rodeio, é a pral7ca competitiva que consiste em peÍmaneceÍ poÍ até oito
segundos sobre um animal, usualmente üm cavàlo ou boi. A avabaçã,o é fetta por dois
árbitros, um árbiüo avaha o competidor e o ouúo avaha o animal;
IV - Prova de três tambores, o cavalo deve contornar três tambores em fotma
de uiangulo em meÍIor tempo possível sem derrubá-los.
Artigo 6" - Dos equipamentos â serem utilizados:
I - O laço utilizado nas competições deverá ser confeccionado em couro, nylon ou
Itbra de poliéster, ou matertal apropriado que não cause lesões aos animais, e
contenha redutor de impacto parz- o animal;
II - Os cavalos deverão possuir equipamentos de proteção como caneleiras,
crochês e skid boot (caneleiras traseiras);
III - Às cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadâs em couÍo ou
ou matertal apropriado a fim de oferecer confoÍto e náo causar lesões aos
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VI - Fica Proibido wttltzaçáo de bovinos corrr idade inferior a
peso inferior a 200 kg " a uttltzação de fêmeas prenhas;
VII - Piquetes para ^ tecepção dos equinos devem conter
12 meses e/ou com
bebedouros com a,
VIII
a)
disponibilidade de água de boa qualidade quantidade suÍiciente para os mesmos,
ârea sombrea da para evitar estresse térmico, as baias devem seÍ espaçosas, bem
ventiladas, secas e confortáveis, não podendo ser do tamanho inferior a 09
(nove) metÍos quadrados.
- As baias provisórias devem possuir as seguintes caracteristicas:
Ter dimensões compatíveis, levando em consideraçã,o o tamanho dos equinos,
itindo acomodá-los confortavelmente, devendo ter no mínimo 09 (nove)
IV - Fica expÍessamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou
qualquer outro instrumento que cause fedmentos nos animais, incluindo aparelhos
que pÍovoquem choques elétdcos;
V - Todos os bovinos de chifres devem ser colocados capas pÍotetoras nos
chiftes, visando proteger a integridade dos mesmos.
Artigo 7" - Os eventos equestÍes que vierem a seÍ reabzado no município de ltaguaí
- RJ, deverão ser obedecidas as noÍmas vigentes no país, sendo como prioridade a
preservação do bem-estaÍ antmal, devendo-se obedecer às seguintes regras:
- Todos animais, bovinos e equinos devem apresefltar todos exames sanitários
obrigatórios na chegada ao recinto do evento, e atnda, passaÍ por inspeção
sanrtârta do órgão competente do Município de ltaguaí;
II - Â organtzaçáo do evento deverâ conüatar um médico veterinárlo pata ser o
inspetor veterinário do bem-estar anímal;
III - Todos os animais devemainda, pâssar pela inspeção veterináda do bem-estat
animal, aferindo se os animais foram tÍanspoÍtados em boas condições,
evitando supedotaçáo em úailets, caminhões, ou similar, e atnda, se bâ
existência de ferimentos ou lesões que imp eça a parttcípação do anrmal, visando
as condições corporais e evitando que animais fracos ou subnutridos participem
do evento.
IV - Os piquetes de recepção para bovinos fora da arena de competições e a ârea
de descanso na areflade competições devem conter âtea sombreadapara evitar
estresse térmico, bebedouros suÍicientes para a quantidade de animais, agua de
boa qualidade e em quantidade suficiente considerando um consumo médio de
60 [tros f anrmal/dia, cochos paru alimentaçáo arumal;
V - Â alimentação dos bovinos envolvidos nas competições devem set diárias,
com volumosos de boa qualidade, raçã,o balanceada para a categotta ef ou tz,çã,o
total balanceada para a categoda (concentrado que üspensa o uso de alimentos
volumosos, como por exemplo capim ou silagem);
quadrados;
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CiqÂ,{nx Mutn;íIüt FAL
b)-:T(ãõ-pomã !â"*iàt na fabricaçáo ou insta?açáo,nenhum matenalcoftante ou
pontiagudo, observando aboa ctculaçáo e ventilaçào de at, evitando-se assim, o
aquecimento interno e permitindo e eliminaçáo de gases gerados pela calr:ra no
piso dabata e não conter nenhum tipo de instalaçã'o elétr.rca;
IX - Todos os bovinos devem ser maÍcados com uma numeÍaçáo atrelado a uma
cinta, presa nabarrtga, paÍa controle da quantidade de corridas diárias;
x - Na modalidade do laço cumprido (tito de laço) as pistas ou canchas deverão
ter um sacador, local onde se retira o laço, e também deve ser feito com a cotda
desenrolada do pito da sela do cabeçeiro, evitando assim que o boi seja enforcado;
XI - Qualquer sinal de desconforto nos animais, tais como: claudica çáo,
ferimentos com ou sem sangue, lesões de qualquer forma ou cansaço, os animais
devem ser separados imedi atamente, não partTctpando mais da prova, tendo
assistência imediata de um médico vetertnâno;
XII - É vedada conduta antidesportiva ou qualquer forma de mâ conduta que seja
caractettzada irresponsável, ilegal, indecente, ofensiva, intimidadora, ameaçadoÍa ou
abusiva;
XIII - Durante a pÍova, o jutz e o inspetoÍ de bemrestar, tem total autoridade
dentro da aterra de competição e devem exigit as boas práticas esportivas,
penahzando ou desclassificando o competidor que ftzer uso de prâttcas condenáveis
como: uso do chicote, chicotear os bovinos ou os equinos com o laço, uso excessivo
de esporas, equttaçã,o violenta ou perigosa, tÍaÍlcos fortes fla embocadura, atitude
descontrolada, violenta com o cavalo, bois, com outÍos competidores ou com os
oficiais da prova; XIV - F'ica terminantemente ptoibido o uso de espora com pontas,
focinheira serrilhada, gamarra de aÍame fino, embocadura de cotrente, chicote,
barbelas de ararne, embocaduras cortantes ou pontiagudas, barrigueiras, mantas,
cabeçadas e selas abrasivas ou que limitem a circulação por ajuste inadequado e
pressão excessiva, ou qualquer utensí[o uals.zado de maneira a pÍovocar
saflgramentos, cortes ou abrasões, puxadas de rédeas excessivas e spinning (volta
sobre as patas) excessivos.
XV - Fica terminantemente proibido o uso de medicamentos com fim de alterat
efetivamente e potencialmente o desempenho dos cavalos nas Provas, bem como,
retTtar a dor ou melhorarf mascaÍar uma condição de saúde que não permititia sua
particip açáo íro evento caso não foss e utthzado o medicamento;
XVI - Serão considerados medicamentos banidos ou conttolados aqueles indicados
pela FEI - Federaçáo Equestre Internacional;
XVII - Os oÍgantzadores de competições devem preservar a integtidade Íísica dos
animais, bem como garantir maior lisura, credibilidade e úanspatência Íras
toda e quaisquer substancias banidas e controladas;
- Os animais feridos nos locais de pÍova deverão ser imedtatarrtente atendidos
competições. Paru isso devem, sempÍe que julgar necessárto reahzat o conúole do
uso de
XVIII
equipe médica veterinária especíahzada;
CAfVIÂRA MUUIÜITÂt
çÁruqann Mil{ulclí}Ât- g}g tr**uR{
Hil ÀMütt tütJãApÀ,277-ÇrNT[l# I (f;f; ?3Si 5-1$S/ ITA§U&-fiJ.
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-IJx**--,f"f;rÍ;;iê-aalilocamento dos animais feridos das provas frcarâ a cargo do
médico veterinário responsável e da equipe de atendimento, que deveraÍn asseguÍar
.o mínimo de estresse e evitar sofrimentos desnecessários aos animais;
- Se um antmal não pudeÍ ser deslocado sem the causar sofrimento adicional, poderá
ser sacrificado no local , a caÍgo do médico vetettnatro responsâvel, segundo
recomendações do Conselho Federal de Medicina Veterinárua e Organização
Mundial de Saúde Ânimal;
XXI- Na modalidade laço em dupla (team roping) o procedimento de Rollback
(movimento que o cavalo do cabeçeiro se vira e ftca de frent e para o cavalo do
Peseiro) que determina o termino da pÍova e a parada do tempo, deve ser feito com
a corda desenrolada do pito da sela do cabeçeiro, evitando assim que o boi seja
enforcado;
XXII - Na modalidade três tambores, os tambores devetam ter sua borda ptotegida
poÍ matenalaproprtado, afim de proteger os equinos e competidotes de choques
contra o tambor, resguardando-se assim a integtidade física dos cavalos e cavaleiros;
'XXIII
- Durante as provas deverá havet uma ambulância, munida de uma equipe
prepanda p^ta atender possíveis acidentes, garantindo a integtidade do competidor;
XXIV - Obter as licenças obrigatódas e ser liberado pelos órgãos competentes,
sendo:
a) Secretaria de Âgricultura e Pesca de Itaguaí
b) Prefeitura municipal de Itaguaí - RJ;
c) Corpo de bombeiros militar de Itaguaí;
XXV - O promotoÍ da prova ou adminisúadores são responsáveis pelo o evento e
pelo bem-estar dos animais, devendo sempre garantir o cumprimento dos
padrões ora regulamentados, possuindo-se assim, competência e autoridade
para cumprir com suas tarefas, de acotdo com as legislações e Íecomendações
técnicas em vigor.
Artigo. 8" - Â entidade promotora do evento deverá comunicar arcaltzaçáo das
pÍovas aos órgã,os competentes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
indicando o profissional responsável.
Paú"grafo único. Â liberaçã,o das pistas para laço e demais pÍovas dependeú do
Certificado de Âdequação Téc rrtcà emitido pelo órgáo competente, que será
conferida apos avaltaçáo getal de infraestrutuÍa e de seguÍança para os participantes
e para os animais, inclusive no que tange ao fornecimento de água e ao cercamento
das pistas de provas.
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Trrtrg;:9".if p-iéüa8''a saúde e à integddade física dos animais compreenderá
como total prioridade em todas as etapas do evento, inclusive o transpoÍte do local
de origem) a chegada e a acomodação.
REGRAS GERAIS
Artigo 10" - Â esttutura do evento deverá:
I -Âs estruturas utthzadas nas competições devem gafantu a segurança do
público e dos animais, e atnda, ser constantemente inspecionadas durante o evento
' afim de identi {tcar e corrigir quaisquer situações que coloquem em risco o público,
os competidores e os animais;
II - Na pista da prova em dupla (teamroping), laço cumprido (tiro de laço), aÍena
de rodeio, três tambores, ou eventos do gênero, em qualquer modalidade de
competições do evento, deveram estaÍ cercados com material resistente e com piso
de arcía.
Artigo 11." - Fica expressamente proibido na reahzaçáo das provas de laço:
I - Os bovinos que participaram das provas deveram seÍ habituados aos
procedimentos da competição, e só poderão coÍÍeÍ no máximo cinco (05) vezes por
dia, sendo este controle de responsabilidade do veterinátio do bem-estar anrmal;
II - Os animais não poderào permaneceÍ nos cuÍÍais da arenamais de uma hora
após o tetmino do evento;
III - Os animais não podem ser arÍastados intencionalmente;
IV - Â corda deve ser retirada o mais râpido possível após a apro.vaçáo dalaçada ou
tet redutot de impacto p^ra o animal.
DAS PE,NALIDADES
Artigo 12 - lndependentemente das penalidades ptevistas em legislações específicas, o
orgã,o municipal competente, em face do grau da irregularidade constatada, poderá
apbcar à entidade promotora as seguintes sanções:
CÂ.n**, nÀ Mulrí I ü I FÂt.
c/rntÂRn MLIfl,ilClÍ"',&l *n r*çuní
Ru ÂMÉLIA LüutÂÍ)h,zzv - c[í',Irft# I {§fi ?3si 5-1sü/ lrAGiJA-ltJ.
T: {Xl} ?*sfi-t 1s6 | t {2'f } 2{fifi-1Ã3í§
I'flfÇUXi
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 100 (CELQ UFIR-ITA, em caso de reincidência o valor da multa
será dobrado;
III - Suspensão temporária do evento;
IV - Suspensão definitiva do evento.
Artigo 13 - Esta lei enüa em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em conúâno.
Alexandro e Paula
Vereaddp8andro
2e secretário
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JUSTIFICATIYA
Âpresento a seguinte matér:ra, visando o apoio dos NobÍes paÍes,
CÀH,t,qxÁ M u r'{ ! ü I r,Át
Afim de regulamentar noÍmas e diretdzes a serem seguidas nas provas de laço em
dupla (Team Roping), laço cumprido (tiro de laço), rodeios, úês tambores e eventos
do gêneÍo no Município de ltaguaí -RJ, sem ptejuízo de proibições e sanções
previstas em ouúos dispositivos legais: municipal, estadual ou federal.
O Team Roping, popularmente chamado de "laço em duplà", é uma pÍova
desenvolvida poÍ cowboys nos Íanchos norte-americanos pela necessidade de
capt:urar animais adultos envolvendo mais de um homem.
Diante da força do setor pecuário no Brasil, a atividade ganhou notoriedade com
grande velocidade e se tornou imprescindívelparu aqueles que utilizam as técnicas
do laço paÍa o tabalho diário nas fazendas em relaçáo aos cuidados com o gado.
Para quem vive o Team Roping, sabe que se trata de um meio famtltat, saudável,
alegre, livre de drogas e carregado de boas energias. São meninos e meninas do
bem, que estão ali interessados em um esporte lindo que se relaciona totalmente
com a cultura do nosso país.
Rodeio é uma atividade que provém de atividades de tabalho das fazendas. É
praticado em vários países do mundo principalmente onde hâ uma pecuâna
acentuada tais como Estados Unidos, Âusttália e Brasil. Mas também é praticado
no Canadâ,Itâlta,França, México e em vários países da AméricaLattna.
O que é prattcado na zona tural foi "transportado" pata as àteflas, ttansformado em
espoÍte e por consequência passou a tet regÍas, nas quais o Bem-Estar Animal é
prioddade máxima.
A históda do rodeio no Brasil se confunde com a implantaçáo do primeiro
Fdgorífico da Arr.éncaLattna na cidade de Baretos no início do século passado.
Grande parte das boiadas do país se ditigiam aBarcetos dutante muitos anos pelo
"chão" por uma eqúpe de peões de boiadeitos que forma-vam a Comitiva, tendo
respons âyel um comissádo que em alguns momeÍrtos eÍa substituído pelo capata,z.
Havta os culatreiros (ficavam aúâs da boiada), ponteiro (ia à frente), eue também
eÍa o berranteiro, e logicamente o cozinheiro que ia um pouco à frente.
f,Âh{ÂHÂ Ml}ruICIP,\L *ü ITÀüUÁí
nun nn*frutÀ LüuxAtlA, zvv - tfiNTft# I {frfi ?}s15-1$ü/ ir*su*-íq:.
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Cxfut,qxA fr,,I UÍ--í I Ü I I}AL -C;;"o-{í"effi-ã"tÜ:h?l'
horas vagas tocavam viola, cantavame em ocasiões
.especiais dançavam catuta ou cateretê. Âo chegar nos arÍedotes de Baretos, como
havrauma demanda de vârtas boiadas, haviaum tempo de espeÍa que durava alguns
dias até a "entÍega" ao Ftigorífico.
Durante essa espeÍa para se divetttt eta comum acontecer desafios entre peões e os
animais.
Contam que eÍa comum o d.iálogo entÍe dois comissários:
- Na minha comitiva tem um animal (burro, mula, cavalo ou égua) qr. ninguém
paÍa, suporta os pulos!!!
E aconteciavârtas vezes de ouvir essa tesposta:
- Pois na minha tem um peão que não cai de nada!!!
Âpós alguns minutos aconteciam os desafios.
Em 1 .947 aconteceu o pdmeito rodeio que se tem noticía no Brasil. Foi organtzado
pela Prefeitun de Barretos, com tenda para a Ctuzada Paulista conúa aTuberculose
e Igreja Catóhca onde toda a comunidade regional se envolveu, sendo um gtande
sucesso.
Em 1.955 foi criado na cidade uma Âssociação denominada "Os Independentes"
que tinha como objetivo reabzar eventos filantrópicos com renda pàÍa, as entidades
sociais da cidade, comemorar o aniversário da cidade (25 de agosto) e homenagear
o Herói Ânônimo do Sertão, o Peão de Boiadeiro. Os tempos mudararn.
Ânugamente os bois "puxavam" o caÍÍo e hoje o carÍo, rro caso o caminhão, caffeta
"puxam", tÍansportam os bovinos.
Um ano após a fundação de "Os Independentes" é reahzadaa primeira Festa do
Peão de Boiadeiro de Bartetos, Íros dras 25 e 26 de agosto.
 Festa tomou grandes proporções se tornando atualmente um dos maiores
eventos do segmento do mundo, tecebendo quase 1 milhão de visitas de várias
pattes do país e do planeta.
lHâurna frase que define bem o evento: Festa do Peão de Batretos, onde o Btasil se
encontfa.
Âlém das montartas em touros e cavalos acontecem também as pÍovas
cÍoÍrometradas.
Âtualmente estima-se que acontece mais de 2.000 rodeios em todas as regiões do
país.
O publico pagante é estimado em24 milhões - bem acima do futebol, o que
tÍa sua importâncua e vinculaçã,o com a cultura do povo brasileiro.
tÃ,í!,1 Prltlr M l"jN l{l PÀt ü[, lT,4ü UÂí
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CÂ fdÀ KÁ, M U tc;í I ü I FÁtffié,i\àà1"aarcIevànciadesseeSpofteedeSuaSmanifestações
culturais, é que a indústria do cavalo geu, mais postos de trabalho que a
automobilística.
Diante de tudo isso, portanto, temos a certeza que os nobtes pares acolherão esta
proposição e com a sua aproyação tetemos o justo reconhecimento dessa
impotante manifestação cultural do povo Itaguaiense.
Alexandro é Paula
Verea ndro
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