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CAMARA
MUNICIPAL DE MGUAí
Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes
PROJETO DE LEI 12025
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAR
OFICIALMENTE O LOGRADOURO,
CAMINHO QUE FICA AO LADO DA
ESTRADA DO CAÇADOR, S/N LOTE 13
COMO RUA IGNEZ RAMALHO DE
ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊruCIRS.
Art. 1o - Fica denominado o logradouro caminho que fica ao lado da Estrada do Caçador, S/N
Lote 13, no bairro Raiz da Serra, que passa a denomínar-se oÍicialmente como Rua lgnez
Ramalho de Almeida.
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 24 de abril de 2025.
Fabiano José Nunes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaÍ - RJ - CEp 2381S-180 Íel.: (21) 2688-1 136 I 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A inexistência de endereços deixa os moradores sem possibilidade de comprovar residência,
seja para confecção de documentos, matrículas em escolas ou inscrição em programas
assistenciais entre acesso a serviços essenciais. A lista dos constrangimentos soíridos por
esses moradores é extensa. Também não são tarefas fáceis para quem mora em uma rua
que não tem nome: chamar o socorro para uma pessoa que está necessitando atendimento
de urgência, manter um empreendimento sem um endereço preciso, fazer cadastro numa
loja, receber correspondências, pedir uma tele-entrega ou até mesmo acolher os amigos. Da
mesma forma, sem comprovante de endereço o morador não pode ter conta corrente em
banco, o acesso ao crédito ao consumidor é dificultado e fica sem acesso a serviços públicos
como iluminação, saneamento e recolhimento de lixo.
Tendo como base a Lei Orgânica do Município de ltaguaí, em seu Art.52, XVl, que diz:
"An-52. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias
de Competência do Município especialmente sobre":
XVI- concessão ou alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
A completar a justificativa de acordo com o abaixo assinado anexado a este, é de comum
acordo a homenagem à lgnez Ramalho de Almeida, nascida em ltaguaí em 13 de maio de
1925. Contemporânea do Dr. Celestino de Sá freire Basílio, advogado, de quem recebeu
terras para desenvolver a própria lavoura. Mediante a tal história se torna uma representante
incontestável da força da mulher brasileira.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que apos o trâmtte regular,
será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sem mais,
Itaguaí, 24 de abril de 2025.
Fabiano José Nunes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélja Louzada, 277 - Cenlro - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1 136 I 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br
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