br-locleg corpus explorer

← Itaguaí (RJ)

materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO OFICIAL A LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO RAIZ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4202

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Aguardando sanção governamental
2025-07-01 Proposição aprovada F
2025-06-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-06-25 Proposição aprovada P
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-06-10 Proposição aprovada U
2025-06-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-27 Parecer favorável da comissão U
2025-05-26 Relatório Favorável
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-20 Parecer favorável da comissão
2025-05-16 Relatório Favorável
2025-05-09 Distribuída ao Relator
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-05 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-05-05 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-04-29 Proposição instruída preliminarmente
2025-04-24 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-04-24 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:39:45.482546-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2025-06-24T14:38:21.408248-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA
MUNICIPAL DE MGUAí
Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes
PROJETO DE LEI 12025
EMENTA: DISPÕE SOBRE DENOMINAR
OFICIALMENTE O LOGRADOURO,
CAMINHO QUE FICA AO LADO DA
ESTRADA DO CAÇADOR, S/N LOTE 13
COMO RUA IGNEZ RAMALHO DE
ALMEIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊruCIRS.
Art. 1o - Fica denominado o logradouro caminho que fica ao lado da Estrada do Caçador, S/N
Lote 13, no bairro Raiz da Serra, que passa a denomínar-se oÍicialmente como Rua lgnez
Ramalho de Almeida.
Art.2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 24 de abril de 2025.
Fabiano José Nunes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro - ltaguaÍ - RJ - CEp 2381S-180 Íel.: (21) 2688-1 136 I 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br
d#3
til:rá
Folhas;
JUSTIFICATIVA
A inexistência de endereços deixa os moradores sem possibilidade de comprovar residência,
seja para confecção de documentos, matrículas em escolas ou inscrição em programas
assistenciais entre acesso a serviços essenciais. A lista dos constrangimentos soíridos por
esses moradores é extensa. Também não são tarefas fáceis para quem mora em uma rua
que não tem nome: chamar o socorro para uma pessoa que está necessitando atendimento
de urgência, manter um empreendimento sem um endereço preciso, fazer cadastro numa
loja, receber correspondências, pedir uma tele-entrega ou até mesmo acolher os amigos. Da
mesma forma, sem comprovante de endereço o morador não pode ter conta corrente em
banco, o acesso ao crédito ao consumidor é dificultado e fica sem acesso a serviços públicos
como iluminação, saneamento e recolhimento de lixo.
Tendo como base a Lei Orgânica do Município de ltaguaí, em seu Art.52, XVl, que diz:
"An-52. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias
de Competência do Município especialmente sobre":
XVI- concessão ou alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
A completar a justificativa de acordo com o abaixo assinado anexado a este, é de comum
acordo a homenagem à lgnez Ramalho de Almeida, nascida em ltaguaí em 13 de maio de
1925. Contemporânea do Dr. Celestino de Sá freire Basílio, advogado, de quem recebeu
terras para desenvolver a própria lavoura. Mediante a tal história se torna uma representante
incontestável da força da mulher brasileira.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que apos o trâmtte regular,
será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.
Sem mais,
Itaguaí, 24 de abril de 2025.
Fabiano José Nunes
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélja Louzada, 277 - Cenlro - ltaguaí - RJ - CEP 23815-180
Tel.: (21) 2688-1 136 I 2688-1236 - www.camaraitaguai.rj.gov.br
ffi

open original →