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materia nº 71/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação PARECER Assunto: Projeto de lei nº 22/2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio Cezar José de Andrade Filho - Relator Karine Brandão Barbosa de Lima - Membro
native_id4206

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Proposição aprovada
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T18:37:53.798749-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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A 23815-180 / ITA
447 fp. (¢ BRR TVS 1136 | 1:(21}) 2688-1226
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO |
TF: (21) 268 al
CAMARA MUNICIPAL
PTAC
EXM® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAL-RJ.
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAQ
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 22/2025 de autoria do Poder Executivo
Ementa: DISPOE SOBRE A LEI ORGANICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
hormas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comiss6es, 14 de abril de 2025.
Julio CezarJosé de Andrade Filho
elator
Karine Brandao Barbosa de Lima
Membro

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