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MENSAGEM Nº 020/2025.
Itaguaí, 16 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.213/2025 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime
de urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município e o artigo
182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O papel desempenhado pelas Secretarias no âmbito do Poder Executivo
Municipal é crucial para a efetiva gestão e tomada de decisões. Nesse contexto, a
dinâmica das atividades demanda um suporte qualificado e dedicado, capaz de assistir
de forma competente às mais variadas tarefas e desafios enfrentados cotidianamente.
Neste sentido, a visar a atualização constante da estrutura permanente de cargos
comissionados da Administração Municipal, alinhando-se, assim, às necessidades dos
órgãos municipais e garantindo a observância dos princípios que regem a
Administração Pública, que se pretende, por meio deste projeto de Lei, a criação da
Secretaria Municipal de Gabinete, para atuar junto ao Prefeito Municipal, na forma do
artigo 77, III, da Lei Orgânica do Município.
O volume e a complexidade das demandas dirigidas ao gabinete do prefeito têm
crescido exponencialmente. Isso exige uma equipe capaz de analisar, compreender e
gerenciar questões que vão desde solicitações da população até matérias técnicas e
legislativas.
Destaca-se, assim, que a figura do Secretário de Gabinete especializado
proporciona essa competência técnica, assegurando qualidade e precisão nas
atividades, contando-se, ainda, que assim, o Prefeito Municipal estará melhor
informado e preparado para tomar decisões embasadas e bem fundamentadas,
beneficiando, desse modo, a qualidade da gestão pública.
Por fim, à exceção do Secretário(a) que comandará a respectiva pasta, cumpre
registrar que presente proposta apenas transforma cargos e funções de direção já
existentes, não acarretando, assim em aumento de despesa
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Pelas razões acima expostas, é imperativo reconhecer a relevância da criação da
Secretaria de Gabinete, pelo o que se solicita o apoio dos nobres edis para a aprovação
deste importante projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmº. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
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PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
4.213/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta inciso XXVIII ao artigo 3º da Lei nº 4.213 de 26 de fevereiro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
XXVIII- Secretaria Municipal da Gabinete – SMGAB”
Art. 2º Revoga os incisos III, V e XIII do artigo 13 da Lei nº 4.213 de 26 de
fevereiro de 2025.
Art. 3º Altera a redação do artigo 14 da Lei nº 4.213 de 26 de fevereiro de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A Secretaria Municipal de Governo, para desempenho de suas
atividades, contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em
Comissão e Função de Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Governo SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Publicações de Atos Oficiais DAS-2 01
Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 04
Diretor Geral de Assuntos Executivos DGAE 04
Coordenador de Publicações de Atos Oficiais DAS-4 03
Coordenador de Expediente Administrativo DAS-4 03
Assessor Especial Assuntos Externos AEAE 10
Assessor Executivo DAS-7 05
Assessor de Assuntos Tecnológicos DAS-5 18
Assessor de Assuntos Administrativos DAS-5 60
Assessor da Junta Militar DAS-5 01
Assessor Especial de Governo DAS-6 140
Assessor Técnico de Processo ATP 02
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Art. 4º Acrescenta a seção XXVIII e cria os artigos 74-A e 74-B Lei nº 4.213
de 26 de fevereiro de 2025, com as seguintes redações:
“SEÇÃO XXVI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 74-A. A Secretaria Municipalde Gabinete tem as seguintes
atribuições:
I- Promover a interlocução do Poder Executivo Municipal com a
Sociedade Civil organizada e esferas de governo no trato de assuntos
políticos;
II- assessorar diretamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições,
em especial nos assuntos relacionados as ações do Governo;
III- fomentar ações voltadas para comunicação e atendimento ao cidadão;
IV- estabelecer diretrizes para as políticas públicas destinadas ao
combate à discriminação racial e à diversidade sexual;
V- promover a disseminação da Política de Governo, compatibilizando a
ação governamental com os interesses da comunidade, bem como
acompanhar sua execução e resultados.
Art. 74-B. A Secretaria Municipal de Gabinete, para desempenho de suas
atividades contará com a seguinte estrutura básica de Cargos em
Comissão e Função de Chefia:
Denominação Símbolo Qtde
Secretário Municipal SM 01
Subsecretário de Gabinete SS 01
Chefe de Gabinete DAS-1 01
Diretor de Expediente Administrativo DAS-2 01
Diretor Geral de Assuntos Executivos DGAE 01
Coordenador de Expediente Administrativo DAS-4 02
Assessor de Gabinete DAS-5 05
Assessor Técnico de Processo ATP 01
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.