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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO DA COSTA VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Proposição transformada em lei
2025-05-07 Aguardando sanção governamental
2025-05-07 Proposição aprovada
2025-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-29 Proposição instruída preliminarmente
2025-04-29 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-04-29 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T19:27:39.594082-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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s
Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 024/2025.
Itaguaí, 17 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO DA COSTA VERDE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de 
urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município e o artigo 182 
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa: 
O presente projeto tem como objetivo ratificar o Termo de Compromisso assinado 
entre os Municípios de Itaguaí, Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro 
propondo a criação do Consórcio Intermunicipal de Turismo da Costa Verde.
Trata-se de uma iniciativa que visa integrar as ações turísticas dos municípios da 
Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a região como um destino 
turístico sustentável e atraindo visitantes. 
O objetivo é fortalecer a cooperação entre os municípios, atrair investimentos e 
desenvolver estratégias para o turismo local e alinhar ações conjuntas com o Governo 
do Estado do Rio de Janeiro que não apenas beneficiem o setor turístico, mas também 
melhorem a qualidade de vida dos moradores e incentivem a preservação ambiental, 
consolidando o CITUR como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento 
sustentável da Costa Verde, reafirmando o potencial da região como um dos destinos 
turísticos mais promissores do Estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores 
Vereadores para a aprovação deste importante projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmº. Sr. 
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
s
Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
PROJETO DE LEI 
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO 
DA COSTA VERDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio 
Intermunicipal de Turismo da Costa verde – CITUR, nos termos dos artigos 5º 
e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto 
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Turismo da 
Costa verde - CITUR, em anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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