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Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
MENSAGEM Nº 024/2025.
Itaguaí, 17 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pares, para encaminhar
o Projeto de Lei que RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO DA COSTA VERDE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de que o mesmo seja apreciado em regime de
urgência, conforme preveem o artigo 79 da Lei Orgânica do Município e o artigo 182
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
O presente projeto tem como objetivo ratificar o Termo de Compromisso assinado
entre os Municípios de Itaguaí, Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty e Rio Claro
propondo a criação do Consórcio Intermunicipal de Turismo da Costa Verde.
Trata-se de uma iniciativa que visa integrar as ações turísticas dos municípios da
Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro, promovendo a região como um destino
turístico sustentável e atraindo visitantes.
O objetivo é fortalecer a cooperação entre os municípios, atrair investimentos e
desenvolver estratégias para o turismo local e alinhar ações conjuntas com o Governo
do Estado do Rio de Janeiro que não apenas beneficiem o setor turístico, mas também
melhorem a qualidade de vida dos moradores e incentivem a preservação ambiental,
consolidando o CITUR como uma ferramenta essencial para o desenvolvimento
sustentável da Costa Verde, reafirmando o potencial da região como um dos destinos
turísticos mais promissores do Estado.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores para a aprovação deste importante projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta oportunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
HAROLDO RODRIGUES JESUS NETO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ao Exmº. Sr.
FABIANO JOSÉ NUNES
M. D. Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Itaguaí - RJ
s
Rua General Bocaiúva, 636 – Centro, Itaguaí | CEP 23815-310
Telefone: 21 3782-9000 | E-mail: faleconosco@itaguai.rj.gov.br
PROJETO DE LEI
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE TURISMO
DA COSTA VERDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio
Intermunicipal de Turismo da Costa verde – CITUR, nos termos dos artigos 5º
e 6º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e dos artigos 6º e 7º do Decreto
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 2º O Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Turismo da
Costa verde - CITUR, em anexo, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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