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materia nº 96/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaCOMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 41/2025 de autoria da vereadora Karine Brandão Ementa: DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃ O DO PARQUE TEA, ADAPTADO PARA AS CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de abril de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio cezar José de andrade - relator Karine Brandão - Membro
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Proposição aprovada
2025-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-05 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T18:30:05.554478-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO ime 815-180 / ITAGUA-RS
Lt TE (27) 2688-1736 | 1 (21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
ts snsinnnemannmmee | TACLIAL
tee
EXM® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ.
COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 41/2025 da vereadora Karine Brandao
Ementa: DISPOE SOBRE A IMPLEMENTACAO DO PARQUE TEA, ADAPTADO PARA
AS CRIANCAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho
Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as
normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua
Constitucionalidade.
E o Parecer.
Sala das Comiss6es, 24 de abril de 2025.
Za Zz >
José omingos Ad Rosétio
Presidente
Julio Cezar José de Andrade F ANN
Relator
Karine Branddo _ de Lima
Membro

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