| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | COMISSÃO DE SAÚDE PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 15 de 2025 de autoria da Vereadora Karine Brandão Ementa: DISPÕE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Júlio César Jose de Andrade Filho. Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais legais e regimentais, motivo pelo qual opino pela sua Aprovação. Ass. Patrícia Fernanda Kuchenbecker – Presidente Ass. Júlio César Jose de Andrade Filho – Relator Ass. Alecsandro Alves de Azevedo – Membro |
| native_id | 4265 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-07 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-05-05 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-05-05 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-05 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-06T18:33:54.750676-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL Assunto: Projeto de Lei n° 15/2025 da vereadora Karine Brandao Ementa: DISPOE SOBRE O PROGRAMA MEDICAMENTO EM CASA NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E 0 Parecer. Sala das Comissées, 28 de abril de 2025. Paty Bumerangue Presidente Julio Cezar José de Andrade Fi\h Relato