texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ap ea
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL D2 ITAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMO. SR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAG JAI
INDICAGAO N° /2025
Indico à Mesa Diretora, após ouvido o douto Plenário, que seja oficiado o
Exmo. Sr. Prefeito, para determinar ao órgão competente da Municipalidade,
solicitar a obrigatoriedade de afixação de cartazes do Ligue 189 em todos os
estabelecimentos do município de Itaguaí.
JUSTIFICATIVA:
O Ligue 180 é um serviço crucial no combate à violência doméstica, oferecendo
apoio e encaminhamentos às vítimas. A afixação obrigatória de cartazes informativos nos
estabelecimentos de Itaguaí aumentará a visibilidade do serviço, facilitando o acesso das
vítimas à ajuda de forma segura e discreta.
Essa medida promoverá a conscientização da população e incentivará a
comunidade a se engajar no enfrentamento da violência doméstica.
Diante do que foi apresentado, solicito o apoio desta Casa de Leis para que o
Poder Executivo tome as medidas necessárias, visando atender à demanda em prol das
mulheres de Itaguaí.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
Vereadora
open original →