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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, SEU RESPECTIVO CONSELHO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4285

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-27 Proposição transformada em lei
2025-05-14 Aguardando sanção governamental
2025-05-14 Proposição aprovada F
2025-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-13 Parecer favorável da comissão
2025-05-08 Relatório Favorável
2025-05-07 Distribuída ao Relator
2025-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-07 Proposição distribuída às comissões
2025-05-07 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-06 Proposição incluída nos Expedientes
2025-05-06 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-05-06 Proposição instruída preliminarmente
2025-05-05 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-05-05 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T19:12:28.083857-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

#;r*sr*í ,
§rR§rilíU§iÀ MUNllcl PÀL D§ !lÀüU/q,
GÂBI]UETE DO PREFEITO
MENSAGEM N" O2II2O25.
Senhor Presidente,
ltaguaí, 16 de abril de 2025.
Venho à presença de V. Exa., bem como de seus ilustres pareà, para encaminhar
o Projeto de Lei que DISpÕn SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE DESEI{VOLVIMENTO SOCIAL, SEU RESPECTIVO CONSELHO
FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNcU,s, d fim de que o mesmo seja apreciado
em regime de urgência, conforme prÊveem o artigo 79 dalei Orgânica do Município
e o arÍigo 182 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Justificativa:
Cuida-se de iniciar indispensável etapa na trajetória evolutiva da Administração
Pública, estimulando o relacionamento com entidaáes privadas por meio da instituiião
de modelos alternativos de parceria, que buscam aperfeiçoar os instrumentos utilizados
até o momento
Com esse escopo, foram desenvolvidos estudos destinados a implernentar
mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privàdo, mais
consentâneos com a realidade atual, que'exige a a.doção de parcerias financeiramente
sustentáveis e bem geridas, aptas a garantir a plena execução das políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo.
' Desse modo, a presente propr65iç5o dispõe sobre a inclusão de outras formas de
captaçáo de receita e institui diretrizes para a execução orÇament ária de acordo tom o
planejamento'de programas e ações, cujo principal objetivo é sustentar as políticas
públicas de desenvolvimento social.
Os recursos, por sua vez, serão r,lepositados em conta própria do Fundo e aplicados
em diversas ações estruturantes, de simplificação de procedimentos, de incentivo à
criação e atração de novos empreendimentos e,.le expansão empresarial.
O Fundo poderá, por exempl,r, custear programas de apoio à seguiança publica
ou recuperar âreas degradadas que possuam pol.encial econômico, sempre em atenção
às cadeias produtivas que compõem as células econômicas do Município.
Com essa importante medida teremos aumento exponencial em nossa autonomia
para desempenhar atividades com flrco no fomento do dese4volvimento econômiào,
geração de emprego e rendâ; coÍDo também realizar investimentos na estruturação
física dos <jquipamentos públicos para melhorar a qualidade dos atendimentos
oferecidos.
Rua General Boeei*va, S36 * eentro, ltmguaí I tffip â3SlS-3§S
Tele{one; ?1 3782-$Sfü | f-meriÍ: íalecorroscr:@itaguai.rj.$ov.br
:g+ ryncuaí GÀEINETE Do PREFEITo
,.,
Senhores Edis, com essas ponderações, entendendo que o Fundo fomenta o
desenvolvimento econômico e social,.além de estimular o empr'eendedorismo no
Município, permito-me assinalar, para concluir, que, se é cefto que o Município vem
cumprindo sua missão para o desenvolvimento da cidade, considero imperioso, no
atual contexto, implementar novos instrumentos de convocação da iniciativa privada
para modemizar e ampliar ainda mais a oferta de serviços públicos
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Senhores
Vereadores para a aprovação deste importante projeto de Lei em regime de urgência.
Nesta opoftunidade, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
PREFETTO EM EXERCÍCIO
da Càmara Municipal de Itaguaí - RJ
Ao Exmo. Sr.
FABIANO JOSE NUNES
M. D. Presidente em Exercício
PROJETO DE LEI
Rna §snçral Boea§*v*, §§§ * Çentrei, §hguaí | CsF ?3S1§-§1S ' Tele{one: ?1 3782-${)*ü | [-nr*ril: íalecr rir:scnsitaguai.rj.g*v.br
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l"l:i',, l)i.rio r'( í,Kr:.
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pRüf {:{TLrtA MUN! lcl PÂL D[ ITACUAI
§JTBITIIEY§ §§ P*XF§ITO
DO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, SEU RESPECTIVO CONSELHO
FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊXCMS
O PREFETTO MUNICIPAL DB ITAGIJAÍ;
Faço saber que a CàmaraMuniçipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Le.i:
Art. lo Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social, de natureza
contábil-financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada,
vinculado à Secretaria Municipal de Gabinete, e seu respectivo conselho fiscal,
destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas
e ações de desenvolvimento no Município de Itaguaí.
§ 1" O Fundo Municipal de Desenvolvimento Social é o instrumento de captação
e aplicação de recursos e tem por objetivo atender aos éncargos decorrentes da
açáo do Município na área de desenvolvimento, com destaque para os setores
de indústria, comércio; turismo, agricultura, comércio exterior, transporte,
serviços, tecnológico profissional e empregabilidade, dentre outros.
§2o Compete à Secretaria Municipal de Gabinete a gestão dos recursos do
Fundo, bem como as demais competências também atribüídas nesta Lei.
Art.2oSão receitas do Fundo:
I' as subvenções, contribuições, transferências e auxílios da União, dos
Estados, do Município, e de suas respectivas Autarquias, Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e Fundações;
II- as subvenções, contribuições,'transferências e participaçáo do Município
em convênios, consórcios e,coritratos relacionados com a política de fomento
e desenvolvimento econômico do Município;
III- as subvenções, contribuiçõeso transferências e convênios com entidades
públicas e privadas,'nacionais e internacionais, interessadas na política de
fomento e desenvolvimento do Município;
IV- o produto de operações de crédito celebradas com organismos nacionais
e internacionais, relacionados com a política de fomento e desenvolvimento
econômico do Município;
V- as receitas resultantes de doações, importâncias, valores, bens móveis e
imóveis de qualquer natureza., que venha a receber de pessoas físicas ou
jurídicas, de naturezapublica ou privada, rraciortais ou internacionais. .
Rus §enena[ Bucaiúva,
Tele{one;:l :ZC:,S*Oô
'§§6 * Cemtro, itagu*í I tmp 2381S-3tS
-l §-mail : {*leconc'sc*@itaguai. rj.gov. br
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ITAGUJT§ pnr\rErruüA , M:tis ixí A) {k vv.)ii
PRürillTUQÂ MUNilClpÀt §H 11,{ôlJÂi
§§§IT{§T§ D§ PR§F§IYO
VI- lrnanciamento coleÍiv o (cr owJundíng);
VII- supe râvit do Fundo apurado no exercício anterior;
V[I- outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo
de Desenvolvimento Social
§1" Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
serão depositados em instituições financeiras oÍiciais, em conta especial sob a
denominação de Fundo Municipal de Desenvolvimpnto Social.
§2' As dotações orçamentárias previstas para o Fundo Municipal de
Desenvolvimentoi Social serão automaticamente transferidas para a conta
bancária específica do mesnlo, tão logo sejam criadas as receitas
coÍrespondentes.
Art. 3o O superávit apurado ent balanço do respectivo Fundo será transferido
para o exercício seguinte, effi crédito do mesmo Fundo Municipal de
Desenvolvimento Social.
1'rt. 4" Os recursos vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Social
serão aplicados, flà sua totaliclade ou parcialmente, em planos, obras,
programas, projetos ou serviços voltados para a área de desenvolvimento do
Município, sejam oriundos de pessoas físicas ou jurídicas, sendo
prioritariamente destinados :
I- fomento de iniciativas visando aÍrair igvestimentos públicos ou privados,
nacionais e internacionais, que colnpartilhem o crescimento econômico com
a Prefeitura Municipal de Itaguaí visandrr gerar elnpregos e renda para a
população local;
II- trabalhos na busca de novos canais institucionais que contemplem a
participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas
no enfrentamento dos problemas na área rJe geração de emprego, renda e
desenvolvimento soc ial.
III- às ações e aos programas ile ai:oio à sr:guranç.apública;
IV- às ações e aos programas de apoio à ordem pública e ao ordenamento
urbano;
V- às demais ações de incentivo ao desenvolvimento econômico do
Município.
Art. 5o Ficam a cargo dos recursos próprios do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Social os ônus e encargos decorrentes da arrecadação e da
gestão destes recursos.
Rua Se*eral §oça§uvr §§S * *sntr*, iilrgu*í lü§:F ?}SjS-3jS
llll<:for':e ?1 37{i2"$CI1}0 i :--l:t:il: l*h*<:rrc,sr:o@ltlrguai 11.gr,v i_.r
ffi ;Wy,sl 
I 
uxxlsâTsssstffisro
far
repasses p:ara a prestação de serviços por parte de entidades conveniadas, de
direito público ou privado, e ainda às Parcerias Público Privadas (PPP) com
vistas à execução de programa.s e projetos específicos, voltados para o
desenvolvimento social iro Município.
Art. 6o Cabe ao gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social:
I- estabelecer as diretrizes de execução dos recursos do Fundo;
II- acompanhar e avaliar a gestão ecqnômica e financeira dos recursos, bem
como o desempenho dos programas realizados;
m- apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo;
IV- pronunciar-se sobre as contas relativas à gestão do Fundo Municipat de
Desenvolvimento Social antes do seu encaminhamento aos órgãos de
controle interno e externo para os devidos tins;
V- praticar todos os atos necessários à gestão do Fundo, de acordo com as
diretrizes e com os programas estabelecidos;
VI- expedir atos normativos relativos à gestão e à execução dos recursos do
Fundô, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei de Orçamento Anual e no
Plano Plurianual.
Art. 7" Fica instituído q Conselho Fiscal' do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Social, que serii composto por um titular e um suplente,
nomeados por ato do Poder Executivo, coní'orme a representatividade que
segue:
I- o Secretéirio Municipal de Gabinete;
III- 01 (rm) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
ilI- 01 (,r-) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
V- 01 (um) representante da Sec:retaria Municipal de Ambiente, Mudanças do
Clima e Bem Estar Animal;
VI- 0l (um) representante da Secretaria Muriícipal de Ordem Pública;
§1'O titular da Secretaria Municipal de Gabinete ou seu substituto, será o
Presidente do Conselho Fiscal, sendo o Vice-Presidente eleito pelos demais
integrantes do Conselho.
§2o Compete ao Conselho Fiscal:
I- frscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvim ento Social ;
lQua §eileraÊ S*eaiuva, §§§ * §cntra, §{agusí I ümp âSS"§S-§it}
Telefone ; ? I 3782-$0ri$ | §-nra íl : fir lecr:nr:sco1$ ita guai. rj. gr:v. br
PR§TüITUí}A MU§IICIPAL üil I]Â*UÁí ITA§Uâf P§*F§íT.URA
. 
M:r;:ily5l{) C( vüt+
e
Desenvolvirnento Social ao Íinal de cada exercício financeiro.
§3" .O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução e consitlerado como serviço publico relevante, não
remunerado.
ü*§)ü§Y§ §§ pn§r§tro
Art. 8o O Poder Executivo regulap entará os demais parâmetros necessários ao
cumprimento desta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Rua üer:çral Heic*iuva.636 * üerttro, §lagu*í | ef;.P 3S$'lS-3J0
TeJefrne; ã 1 3782-S*ilS | [-nr* ! i : íu!e*l:rrosr:*@ ite:Euui. rj. g*v. L.rr

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