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GABINETE DO VEREADOR OLINDINO CERQUEIRA DE SOUSA
PROJETO DE LEI Nº ____________________2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE
REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO
HOSPITAL/MATERNIDADE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: VEREADOR OLINDINO CERQUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ/RJ
Art. 1º. Fica instituído O PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE E CPF E
OUTROS no Hospital/Maternidade Municipal de Itaguaí, que consiste em postos de
atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e
conceder a respectiva Certidão de Nascimento, convênio com o DETRAN-RJ para
emissão de Identidade e com a RECEITA FEDERAL para emissão de CPF.
§1º - A Certidão de Nascimento a que se refere o caput deste artigo será aquela
Certidão simples oferecida quando do registro efetuado em Cartório.
§2º - A Certidão de Nascimento, Identidade e CPF será emitida de forma gratuita.
Art. 2º. Para atender aos fins previstos nesta Lei, os hospitais/maternidades existentes
no Município manterão, em suas dependências internas, local adequado destinado à
instalação dos postos de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem
realizando os trabalhos.
Art. 3º. As maternidades, ao entregarem o atestado de nascido vivo, deverão orientar
os pais, informando-os que poderão realizar o registro de imediato e encaminhandoos aos postos de atendimentos.
Art. 4º. As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 17 de abril de 2025.
Olindino Cerqueira de Sousa
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei estimula que todas as famílias registrem seus filhos e filhas logo que
nascem, além de garantir a documentação de identidade e CPF. Os bebês podem sair
da maternidade ou hospital com sua certidão de nascimento, por meio das Unidades
Interligadas, garantindo assim, a inclusão social e a cidadania das crianças.
O presente projeto de Lei é de suma importância, pois facilita o processo de registro
da criança e evita que os pais saiam sem que a criança esteja registrada e acabem
tendo problemas com a documentação.
Itaguaí, 17 de abril de 2025.
Olindino Cerqueira de Sousa
Vereador
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