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materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO HOSPITAL/MATERNIDADE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4293

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-12-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-12-18 Proposição aprovada — —
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-12-09 Parecer favorável da comissão U —
2025-12-09 Relatório Favorável — —
2025-11-24 Distribuída ao Relator U —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-29 Relatório Favorável — —
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-13 Relatório Favorável — —
2025-05-23 Distribuída ao Relator — —
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-21 Proposição apresentada em Plenário — —
2025-05-16 Proposição incluída nos Expedientes U —
2025-05-16 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2025-05-13 Proposição instruída preliminarmente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T19:08:10.411170-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-16T10:49:16.108684-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR OLINDINO CERQUEIRA DE SOUSA
PROJETO DE LEI Nº ____________________2025
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE 
REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE, CPF E OUTROS NO 
HOSPITAL/MATERNIDADE MUNICIPAL DE ITAGUAÍ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: VEREADOR OLINDINO CERQUEIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ/RJ
Art. 1º. Fica instituído O PROGRAMA DE REGISTRO CIVIL, IDENTIDADE E CPF E 
OUTROS no Hospital/Maternidade Municipal de Itaguaí, que consiste em postos de 
atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e 
conceder a respectiva Certidão de Nascimento, convênio com o DETRAN-RJ para 
emissão de Identidade e com a RECEITA FEDERAL para emissão de CPF.
§1º - A Certidão de Nascimento a que se refere o caput deste artigo será aquela 
Certidão simples oferecida quando do registro efetuado em Cartório.
§2º - A Certidão de Nascimento, Identidade e CPF será emitida de forma gratuita.
Art. 2º. Para atender aos fins previstos nesta Lei, os hospitais/maternidades existentes 
no Município manterão, em suas dependências internas, local adequado destinado à 
instalação dos postos de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem 
realizando os trabalhos.
Art. 3º. As maternidades, ao entregarem o atestado de nascido vivo, deverão orientar 
os pais, informando-os que poderão realizar o registro de imediato e encaminhando￾os aos postos de atendimentos.
Art. 4º. As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária específica.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 17 de abril de 2025.
Olindino Cerqueira de Sousa
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Lei estimula que todas as famílias registrem seus filhos e filhas logo que 
nascem, além de garantir a documentação de identidade e CPF. Os bebês podem sair 
da maternidade ou hospital com sua certidão de nascimento, por meio das Unidades 
Interligadas, garantindo assim, a inclusão social e a cidadania das crianças.
O presente projeto de Lei é de suma importância, pois facilita o processo de registro 
da criança e evita que os pais saiam sem que a criança esteja registrada e acabem 
tendo problemas com a documentação.
Itaguaí, 17 de abril de 2025.
Olindino Cerqueira de Sousa
Vereador

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