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GABINETE DO VEREADOR VALTER DE ALMEIDA MATOS DA COSTA
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Art. 1º Fica instituída, no município de Itaguaí, o dia do VALORIZE O COMERCIO LOCAL, com a
finalidade de promover e incentivar as atividades econômicas na região.
Art. 2º O dia do Valorize o Comércio Local será realizada anualmente, sempre 01 (um dia ) anterior
ao inicio da festa da EXPO , visando fomentar o comércio local e valorizar os produtos e serviços
oferecidos pelos empreendedores da cidade.
3º As compras realizadas nesse dia garantirão descontos ou benefícios especiais, conforme acordos
estabelecidos entre a Prefeitura e os comerciantes participantes da iniciativa.
4º Os estabelecimentos participantes deverão afixar um adesivo ou sinalização visível informando
aos consumidores sobre a aceitação.
Art. 5º A implementação do dia do Valorize o Comércio Local deverá ser acompanhada por ações
promocionais e publicitárias que visem aumentar a conscientização da população sobre a
importância de valorizar o comércio local.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre instituir o dia ” Valorize o
Comércio Local”.
Justificativa:
A presente proposta visa incentivar a economia local, fortalecer a arrecadação tributária e estimular o
relacionamento entre a comunidade e os comerciantes. Criar um ambiente favorável ao consumo
local, promovendo o comércio de Itaguaí, é crucial para o desenvolvimento sustentável da cidade e
para a geração de emprego e renda.
Valter de Almeida Matos da Costa
Vereador
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