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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA VALORIZE O COMÉRCIO LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4294

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-03-24 Proposição aprovada
2026-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2026-03-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2026-03-11 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Relatório Favorável U
2026-03-04 Distribuída ao Relator
2026-02-24 Proposição não relatada dentro do prazo
2025-11-19 Distribuída ao Relator
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-11-14 Parecer favorável da comissão
2025-08-29 Relatório Favorável
2025-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-06-02 Relatório Favorável
2025-05-23 Distribuída ao Relator
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões
2025-05-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-16 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-05-16 Aguarda a inclusão nos Expedientes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:30:26.611970-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-19T10:42:17.989213-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE DO VEREADOR VALTER DE ALMEIDA MATOS DA COSTA
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
 
Art. 1º Fica instituída, no município de Itaguaí, o dia do VALORIZE O COMERCIO LOCAL, com a
finalidade de promover e incentivar as atividades econômicas na região.
Art. 2º O dia do Valorize o Comércio Local será realizada anualmente, sempre 01 (um dia ) anterior
ao inicio da festa da EXPO , visando fomentar o comércio local e valorizar os produtos e serviços
oferecidos pelos empreendedores da cidade.
3º As compras realizadas nesse dia garantirão descontos ou benefícios especiais, conforme acordos
estabelecidos entre a Prefeitura e os comerciantes participantes da iniciativa.
4º Os estabelecimentos participantes deverão afixar um adesivo ou sinalização visível informando
aos consumidores sobre a aceitação.
Art. 5º A implementação do dia do Valorize o Comércio Local deverá ser acompanhada por ações
promocionais e publicitárias que visem aumentar a conscientização da população sobre a
importância de valorizar o comércio local.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre instituir o dia ” Valorize o
Comércio Local”.
Justificativa:
A presente proposta visa incentivar a economia local, fortalecer a arrecadação tributária e estimular o
relacionamento entre a comunidade e os comerciantes. Criar um ambiente favorável ao consumo
local, promovendo o comércio de Itaguaí, é crucial para o desenvolvimento sustentável da cidade e
para a geração de emprego e renda.
Valter de Almeida Matos da Costa
Vereador

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