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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL — ESTADO DO RIO DE JANEIRO - | eg : a;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi tel
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Projeto de lei n° /2025
Autoria: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
DispSe sobre criagdo do selo Empresa
Amigados —Autistas,Destinados_—_ aos
Estabelecimentos Comerciais que Adotem
Politica Interna de Insercdo de Pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), no
Ambito do Municipio de Itaguai e dé outras Providéncias.
Art. 1° Fica instituido pela presente Lei: no ambito do municipio de Itagual, o Selo empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem politica interna insercdo no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2° Para aplicaggo desta Lei € considerada pessoa com Transtorno Espectro Autista, conforme art. 18, §18, inciso 1 e 2, da Lei Federal N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012
Art. 3° Serdo consideradas iniciativas empresariais favordveis a inclusdo das pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), entre outras, a reserva de postos de trabalho especificos, a
capacitagdo para exercicios de fungdes de menor remuneracao e a promogo ou patrocinio de agbes destinadas 4 promocdo de informagdes de esclarecimentos e/ou eliminac3o de Preconceitos a respeito do tema,
Art. 4° Os objetivos desta Lei sio:
|; Enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam, destacadamente, a inserco no seu quadro de funciondrio, de pessoa com Transtorno
Espectro Autista (TEA);
| Difundir a importancia da adaptacdo nas empresas para a inserco dos autistas no seu quadro de funcionérios,
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL or
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . cam Bene
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi
PODER LEGISLATIVO CAMARA
mast
Art. 5° © Selo serd conferido pela Prefeitura Municipal de Itagual em colaboragio com
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiéncia (CMDPD).
ART. 6" 0 estabelecimento detentor de selo empresa amiga dos Autistas poderd utiliza-lo em
suas pecas publicitarias.
Art. 7° 0 poder Executivo Municipal regulamentaré, no que couber, a presente Lei
Art. 8° Esté Lei entra em vigor na data de sua publicacio.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
eave REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fee] fe #
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi =
PODER LEGISLATIVO CAMARA ONCPAL DE AGRA
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa criar 0 selo Empresa Amiga dos Autistas, destinados aos estabelecimentos comerciais que adotem a politica interna de insergio de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Ambito do municipio de Itagual.
Com advento da Lei Brasileira de Inclusio da Pessoa com Deficiéncia (Lei Federal
N®13. 146/2015 consolidou-se o atendimento de que deficiéncias fisicas ou
intelectuais no devem ser fatores de excluso do convivio cotidiano.
Passou-se a atender que, para efetivacdo da incluso social das pessoas com deficiéncia, sdo necessarias adaptacdes estruturais do meio fisico e mudanca da mentalidade coletiva com a eliminac3o de preconceitos e maior oferta de Oportunidades. Afinal, ser e sentir-se incluso séo um direito das pessoas com deficiéncia, a fim de, efetivamente, garantir a elas os direitos a uma vida digna, 3
educago, ao trabalho e ao lazer.
A inclusdo de pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho requer algumas adaptagées, como, por exemplo, a capacitac3o dos Profissionais integrantes do quadro de funciondrios da empresa, com o objetivo de conscientiza-los de modo a facilitacdo da convivéncia.
!gualmente numa sociedade que cada vez mais cobras posicionamento das marcas © empresas, 0 estabelecimento de selos que demonstrem atitudes inclusivas por parte das empresas pode ser um fator de incentivo a adocgdo de mudancas no mundo do trabalho.
Ndo se pode esquecer a utilizagdo da tecnologia assistida como elemento
fundamental para facilitar a Permanéncia do autista no mercado de trabalho, respeitando a sua condigdo, bem como suas limitagdes e, principalmente, suas habilidades e foco.
Desta forma, esta proposta legislativa de criacdo de referido selo vem reafirmar o
compromisso desta Lei na defesa dos direitos da pessoa com deficiéncia.
Diante da relevancia da Matéria e contando com o elevado espirito publico dos membros deste renomeado Legislativo Municipal, peso apoio na apreciaco dessa importante propositura.
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
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