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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaCONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO BEM CULTURAL E IMATERIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4296

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Proposição transformada em lei
2025-10-09 Aguardando sanção governamental
2025-10-08 Proposição aprovada F
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-30 Proposição aprovada P
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-09-11 Parecer favorável da comissão
2025-09-03 Relatório Favorável
2025-09-02 Distribuída ao Relator
2025-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-04 Parecer favorável da comissão Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o parecer.
2025-08-04 Parecer favorável da comissão
2025-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-03 Parecer favorável da comissão
2025-05-30 Relatório Favorável
2025-05-23 Distribuída ao Relator
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões
2025-05-21 Proposição apresentada em Plenário
2025-05-16 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-05-16 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-05-13 Proposição instruída preliminarmente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:50:38.801335-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-09-30T10:51:04.460336-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO - caal
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI ES
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
PROJETO DE LEI N°. /20__.
CONSIDERA-SE CAVALGADAS COMO
BEM CULTURAL E IMATERIAL NO
AMBITO DO MUNICIPIO DE ITAGUAI
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autoria: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art.1°- Fica considerado Bem Cultural e Imaterial todas as Cavalgadas realizadas no Ambito do
Municipio de Itaguai
Pardgrafo unico. Entende-se por Patriménio Cultural os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referéncia a identidade, aco e
meméria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o
Artigo 216 da Constituigo Federal.
Art.2°- Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se as Cavalgadas do Municipio de Itaguai
aquelas que tém por finalidade reunir diversas tradigbes e valores para as festividades
culturais e sociais.
Art.3*- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaco, revogando as disposicdes em
contrério.
LY
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 7
sti
PODER LEGISLATIVO CAMARA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO [ae
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAi EET
PODER LEGISLATIVO CAMARA,
JUSTIFICATIAVA;
Através do presente projeto de lei, busca-se maior reconhecimento como patriménio
cultural de nosso municipio e valorizagao dos encontros de cavalgadas, pois as cavalgadas Para seus participantes e um ato cultural se trata da paixdo entre o cavalo e seu dono sendo
esse 0 motivo pelo qual esta lei foi apresentada.
Visto, isto é, de vital importancia a aprovacdo, por essa casa legislativa,
a
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA

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