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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa“Institui o Programa Municipal de Qualificação Profissional no Âmbito Município de Itaguaí e dá outras Providências”.
native_id4297

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição transformada em lei
2025-10-15 Proposição aprovada F
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-10-08 Proposição aprovada P
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-09-22 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Relatório Favorável
2025-09-17 Distribuída ao Relator
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-16 Parecer favorável da comissão
2025-09-11 Relatório Favorável U
2025-09-09 Distribuída ao Relator
2025-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-08-08 Relatório Favorável Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer.
2025-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de relatório.
2025-07-04 Proposição não relatada dentro do prazo U Proposição não relatada dentro do prazo.
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-02 Parecer favorável da comissão
2025-05-28 Relatório Favorável
2025-05-28 Distribuída ao Relator
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-05-21 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T10:51:31.857344-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-10-07T10:48:32.167070-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GIPAL DE ITAGUAI
CAMARA et LEGISLATIVO
GABINETE VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Projeto de lei n° /2025
“Institui o Programa Municipal de
Qualificagio — Profissional no
Ambito Municipio de Itaguai ¢ da
outras Providéncias”.
Autoria: VEREADORA PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
Art. 1°- Fica instituido 0 “Programa Municipal de Qualificagdo Profissional” do Municipio de laguai, cujo objetivo ¢ a promogao de qualificagdo social e profissional,
com prevaléncia nas comunidades periféricas, como o direito ¢ condigao indispensivel Para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres ¢ jovens, permitindo a insergo
no mercado ¢ trabalho, com real impacto para a vida dos participantes,
Pardgrafo tinico. Define-se como qualificagtio social e profissional toda ¢ qualquer acdo que colabore para a insergo ou direcionamento do participante do Programa ao mundo trabalho e que contribua para:
|- Formacao intelectual, técnica e cultural;
Il Melhora do nivel de escolaridade, por meio da articulagao com as politicas pibicas;
Ill Inclusio social do participante, oferecendo acesso a tecnologia e informagao;
IV- Capacitar jovens ¢ adultos para o mercado de trabalho, seja no ambito do primeiro ‘emprego, bem como para a reinser¢%o ao mercado de trabalho de uma forma mais digna
© eficaz, com vistas a redugao dos indices de desemprego nas regides periféricas;
V- Ingress no mercado de trabalho e da participagio em processo de geragio de oportunidade de trabalho e de renda, de forma igualitéria;
VI- Ingresso, permanéncia ou recolocago no mercado de trabalho, teduzindo desemprego;
VII- Formagao dos participantes atendendo demanda dos micros e macros empresétios de cada regiio do municipio, impactando e ampliando de forma positiva para 0
desenvolvimento econdmico local e regional
ESTADO DO RIO DE JANEIRO rE
CIPAL DE ITAGUAL z
CAMARA mu LEGISLATIVO CAMARA
Art. 2. °-.Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assisténcia Social, ‘autotizado a firmar parcerias e convénios com instituigdes sem fins lucrativos, conforme estabelecido na Lei Federal 13.019 de 31 de junho de 2014 denominada Marco Regulatério da Sociedade Civil, para assegurar a implementa¢do e manutengao do Programa.
Pariigrafo tinico: As inscrigdes para selegao do” Programa Municipal de Qualificagao
Profissional” - poderd ser efetuada em fase pré-estabelecida, conforme edital a ser divulgado pela Secrétaria Municipal de Assisténcia Social, onde constard relagao de documentos necessirios para comprovagdo dos requisitos fixados na presente Lei o
calendario a ser observado.
Art, 3°- Os requisitos para participar dé” Programa Municipal de Qualificagao Profissional” sao:
I- Ser residente e domiciliado no Municipio de Itaguai;
Il- Ter entre 16 (dezesseis) e 60 (sessenta) anos e ter, no minimo, 0 ensaio fundamental;
Ill- Nao estar recebendo seguro desemprego ou qualquer outro beneficio oriundo de quaisquer dos entes federal, estadual ou municipal;
IV- Possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 2/3 (dois tergos) do salario minimo nacional vigente;
Pariigrafo tinico- Serdo destinadas 10% (dez por cento) das vagas para as pessoas com deficiéncia, que ndo possuam impedimento ao exercicio de atividade laboral e para Pessoas que tenham sob guarda, tutela ou curatela portadores de necessidades especiais,
Art. 4°- As acdes de qualificag&o social ¢ profissional oferecidas no ambito do Programa Municipal de Qualificagao Profissional, obedecerio ao Desenvolvimento social.
Os cursos de qualificagao nao poderio ter carga horéria total inferior a 60 (sessenta horas) horas.
§ 1°- Os cursos englobam toda ago de qualificagao social e profissional caracterizada
como curso, com aulas teéricas e priticas, ¢ outras formas de ensino presencial ou a
distancia de acordo com as necessidades sociais e conveniéneia da administragio
§ 2°- Os cursos a serem oferecidos poderdo ser nas dreas de comércio, atendimento ao piblico, artesanato, beleza, construgao civil (pedreiro, carpinteiro ¢ pintor), industrial (Solda, caldeiraria ¢ Tubulago), hotelaria, gastronomia, gestiio de comércio e servigos, informatica telemarketing, modelagem e confecao, logistica, seguranga, saiide, dentre Outros que a administragio julga necessarios,
al deiltagual
HEM 4)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO : HEE
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI nr
PODER LEGISLATIVO ONICPAL 0& AGUA
a
Art. 5°- Os alunos do “Programa Municipal de Qualificagao Profissional “~ farao jus ao recebimento'dos seguintes beneficios:
1-01 (UMA) CESTA BASICA;
ll- RECEBEIMENTO DO MATERIAL DIDATICO INTEGRAL RESPECTIVO AO TEMA ESCOLHIDO.
Ot
Ris
como
§ 1°- 0
a
recebimento dos beneficiérios previstos nos incisos I e II deste artigo, bem manuteng#io do participante no “Programa Municipal de Qualificagao
{oitenta
Profissional
e cinco
— esté
por
condicionado
cento)
4 comprovagao de frequéncia minima mensal de 8$%
nas atividades oferecidas, independentemente do motivo do afastamento, inclusive faltas justificadas com apresentaco de atestados médicos.
Art. 6°- O direito aos beneficios nos previstos nos incisos | ¢ Il do artigo Sdesta Lei serd cessado e 0 beneficidrio seré excluido do “Programa Municipal de Qualificagao Profissional — no decorrer de sua duragao, nos seguintes casos:
|- Desisténcia do aluno
Il Admissio do aluno em emprego.cujo horério seja incompativel com o curso:
+ comprovagéo de falsidade dos documentos
prestadas, bem como a utilizagde de qualquer meio
presentados ou das informagdes
ito para a obtengdo de vantagens,
Art. 7. As despesas com exclustio desta Lei correrio por conta de dotagdes orgamentarias proprias, suplementares se necessério,
Art. 8° - O Poder Executivo regulamentara no que couber, a presente Lei,
Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
___g
PATRICIA FERNANDA KUCHENBECKER
VEREADORA
itaguai
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AL DE rracual A
CAMARA MUNN CAMARA
JUSTIFICATIVA
- “Temos uma considerdvel parcela da nos
mercado
buscar
de trabalho por falta de qualificagdo e os que possuem qualificagao precisam oportunidades fora do municipio. E preciso notar que 0 Municipio de Itaguai, esta retomando o-desenvolvimento como nunca antes visto.
sociedade que ndo consegue se colocar no
Muitas empresas estilo demonstrando interesse em se instalar aqui, além das que ja existem no municipio, e estamos apresentando nosso municipio para todo o Brasil Entio, com esse programa, vamos oferecer qualificagdo da mio de obra para esse atender 4 demanda de empregos que estamos viabilizando, ainda mais forte num futuro proximo “.
A cria¢do do programa objetiva a inser¢ao social com fins produtivos gerando trabalho ¢ renda, 0 desenvolvimento econdmico deve ser pautado pala distribuigao de renda sob um conceit de qualificagao da mao de obra no municipio’
Lembrando que muitas oportunidades de trabalho so perdidas por falta de conhecimento e capacitago em varias areas,
ci
PATRICIA FERNANDA KUCHE! BECKER
Camara Municipal de‘itaguai

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