| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO PARA ALUNOS E PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4302 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-11 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2026-03-05 | Relatório Favorável | — | — |
| 2026-02-24 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-12-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-12-09 | Parecer favorável da comissão | U | — |
| 2025-12-09 | Relatório Favorável | — | — |
| 2025-12-08 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-12-05 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-26 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-08-15 | Relatório Favorável | U | Relatório |
| 2025-08-13 | Distribuída ao Relator | — | — |
| 2025-08-08 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2025-08-08 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer favorável da comissão. |
| 2025-08-08 | Parecer favorável da comissão | — | Analisando o projeto de lei em epígrafe, opino pela Aprovação. É o Parecer. |
| 2025-07-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Aguardando parecer da comissão. |
| 2025-07-04 | Proposição não relatada dentro do prazo | U | Preposição não relatada dentro do prazo. |
| 2025-06-27 | Proposição transformada em lei | — | — |
| 2025-06-18 | Aguardando sanção governamental | — | — |
| 2025-06-17 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-06-16 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2025-06-13 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-06-13 | Parecer favorável da comissão | — | — |
| 2025-06-12 | Relatório Favorável | U | Aguardando relatório. |
| 2025-06-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2025-06-02 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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Digitalizado com CamScanner CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236 CAMARA MUNICIPAL ITAGUAÍ Art. 3º - Para execução do Programa, poderão ser implementadas as seguintes ações: | - Atendimento psicossocial por equipes multiprofissionais, compostas por psicólogos e assistentes sociais vinculados aos serviços públicos de saúde e assistência social; Il - Realização de palestras, oficinas e atividades educativas voltadas para a saúde mental e prevenção de transtornos psicológicos; |l - Criação de espaços de escuta ativa, individual e coletiva, para acolhimento da comunidade escolar; IV - Articulação com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e outros órgãos públicos para encaminhamento de casos que exijam acompanhamento especializado; V - Prevenção da saúde mental na infância e adolescência. Art. 4º - As despesas decorrentes da implementação do Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 dias, estabelecendo normas para execução e acompanhamento do Programa. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Digitalizado com CamScanner