| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 42/2025 de autoria da vereadora Karine Brandão Ementa: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHOS,INSTITUI CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, ESTABELECE PENALIDADES PARA OS INFRATORES NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o Projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 24 de abril de 2025 (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio Cézar José de Andrade - Relator Karine Brandão Barbosa - membro |
| native_id | 4334 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-14 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-05-12 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-05-12 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-12 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-13T18:26:46.802160-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUA! RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180/ 17 T: (21) 2688-1136 1 £021) 2688-1236 EXM?® SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI-RJ. COMISSAO DE CONSTITUICAO, JUSTICA E REDACAO PARECER Assunto: Projeto de Lei n° 42/2025 da vereadora Karine Brandao Ementa: DISPOE SOBRE A PROIBICAO DO DESCARTE IRREGULAR DE LIXO E ENTULHOS, INSTITU] CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZACAO, ESTABELECE PENALIDADES PARA OS INFRATORES NO MUNICIPIO DE ITAGUAI. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade F ilho Analisando 0 projeto de Lei em epigrafe, este relator verificou que a materia atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comiss6es, 24 de abril de 2025. z — JoséWMomi S do Rosario Presidente Hiokg Copay sé-de Andrade ss Filwe Relator Karine Brandao p de Lima Membro