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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI abro com
PODER LEGISLATIVO CAMARA
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº 12025.
ASSEGURA O INGRESSO GRATUITO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DE SEUS
ACOMPANHANTES EM SALAS DE CINEMA,
TEATROS, ESPETÁCULOS CULTURAIS E SHOWS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ — RJ.
Faço saber que a Cmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito ao ingresso gratuito em
salas de cinema, teatros, espetáculos culturais, shows e demais eventos culturais realizados no
Município de Itaguai.
§1° O direito previsto no caput estende-se a 01 (um) acompanhante, sempre que
comprovada a necessidade de acompanhamento por laudo médico ou documento oficial
equivalente.
§2° Para fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiéncia aquela que se enquadra
nas definições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº
13.146/2015).
Art. 2º O benefício será garantido mediante apresentação de documento oficial com
foto e laudo médico ou carteira emitida por entidade oficial que comprove a ceficiência.
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PODER LEGISLATIVO CAMARA
Art. 3° Os estabelecimentos e organizadores de eventos deverão reservar, no mínimo,
5% (cinco por cento) da capacidade total do publico para atendimento ao público beneficiado
por esta Lei.
§1° Os assentos devem estar localizados em áreas com acessibilidade, com estrutura
adequada para o conforto e segurança da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
§2° O descumprimento das disposições previstas nesta Lei sujsitara o infrator às
penalidades de advertência e multa, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de €0 (sessenta) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
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VHEL SE O DA SILVA
Vereadora
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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Camara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o ingresso gratuito de pessoas com
deficiência e de seus acompanhantes em salas de cinema, teatros, espetáculos culturais e shows
realizados no Município de Itaguaí, como forma de promover a inclusão social, o pleno exercício da
cidadania e o acesso à cultura.
Infelizmente, ainda existem inúmeros obstáculos que impedem que essas pessoas usufruam
plenamente de seus direitos, entre eles os custos financeiros para o acesso a eventos culturais, que
muitas vezes não consideram a realidade econômica enfrentada por esse público e seus acompanhantes,
cuja presença é, em muitos casos, indispensável para a sua locomoção, segurança = participação efetiva.
Portanto, ao assegurar o ingresso gratuito para pessoas com deficiência e seus
acompanhantes, o município de Itaguaí dá um passo importante no cumprimento de seu papel como
agente promotor da equidade, da diversidade e da dignidade humana, além de est mular uma sociedade
consciente de seus deveres para com todos os cidadãos.
A proposta também tem impacto positivo na formação de um público mais diverso nos espaços
culturais, contribuindo para o enriquecimento das manifestações artísticas locais e para a formação de
uma cultura de respeito à diferença.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a
aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço concreto na promoção da cidadania e dos
direitos humanos em nosso município.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, / /
ali A. (4 EL SECUND DO LUA
Vereadora
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