| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer Assunto: Projeto de Lei nº 44/2025 de autoria da Ver. Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 06 de maio de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Julio Cézar José de Andrade - Relator Karine Brandão -Membro |
| native_id | 4364 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-05-21 | Proposição aprovada | U | — |
| 2025-05-15 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | — |
| 2025-05-15 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2025-05-15 | Proposição recebida pela Secretaria Legislativa | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-20T18:45:55.046090-03:00 | Aprovada por unanimidade | 10 | 0 | 0 |
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EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FTAGUAI-RI. - - e : dá “ “ q SAO DE € ALREDAÇA PARECER Assunto: Projeto de Lei nº 44/2025 da vereadora Rachel Secundo. Ementa: AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho Analisando o projeto de Lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas constitucionais, legais e regimentais, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comissões, 06 de maio de 2025. os do Rosario Presidente A Julio Cezar Jose de Andrade Filho : Relator Karine E os de Lima Membro