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materia nº 138/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Parecer Assunto: Projeto de Lei nº 050 de 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: INSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA URBANA, E DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL A CULTURA HIP HOP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Parecer. Sala das Comissões, 08 de maio de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Júlio Cézar José de Andrade - Membro
native_id4366

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada U
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-15 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:47:00.477539-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Ch
; ESTADO DO RIO DE JANEIRO elt a:
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI pan tn
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
NTAGUS“
EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI￾RJ.
Comissao de_Constituicdo, Justica eRedacao
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 050 de 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: INSTITUI O FESTIVAL DE CULTURA URBANA, E DECLARA
PATRIMONIO CULTURAL IMATERIAL A CULTURA HIP HOP NO
AMBITO DO MUNICI{PIO DE ITAGUAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Relator: Ver*. Karine Brandao.
Analisando o projeto de lei em_ epigrafe, opino pela
Constitucionalidade.
Sala das Comiss6es, 08 de maio de 2025.
: omingos
Presidente
Ver’. ok Brandao
Relator
Ver. Julinho
Membro

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