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materia nº 140/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaComissão de Constituição, Justiça e Redação Parecer Assunto: Projeto de Lei nº 052 de 2025 de autoria do Poder Executivo. Ementa: DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE ITAGUAÍ - RJ (CMJI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Relator: Ver. Karine Brandão. Analisando o Projeto de Lei em epígrafe, opino pela Constitucionalidade. É o Perecer. Sala das Comissões, 08 de maio de 2025. (aa) José Domingos do Rozário - Presidente Karine Brandão - Relatora Júlio Cézar José de Andrade - Membro
native_id4368

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Proposição aprovada U
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-15 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T18:47:54.409868-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TIoITTorh
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI eieeinndieniel
PODER LEGISLATIVO CAMA
MUNICIPAL DE ITAGUAI
EXMO SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI￾RJ.
Comissao de_Constituicao, Justica e Redacao
PARECER
Assunto: Projeto de Lei n° 052 de 2025 de autoria do Poder Executivo.
Ementa: DISPOE SOBRE CRIACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DA
JUVENTUDE DE ITAGUAI - RJ (CMJI) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Relator: Ver*. Karine Brandao.
Analisando o projeto de lei em _ epigrafe, opino pela
Constitucionalidade.
Sala das Comiss6es, 08 de maio de 2025.
ie. ZeHomingos
Presidente
Ver’. ~~
Relator
Ver. Julinho
Membro

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