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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Er ae e
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Len
PODER LEGISLATIVO CAMA
MUNICIPAL DE TAGUAÍ
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
EXMo. SR. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
INDICAÇÃO Nº /2025
A vereadora desta Casa de Leis que a esta subscreve, nos termos Regimentais
vigentes, SOLICITA À MESA DIRETORA, depois de ouvido o douto Plenário, a criação
da Ouvidoria da Mulher na Câmara Municipal de Itaguaí.
JUSTIFICATIVA:
A criação da Ouvidoria da Mulher na Câmara Municipal de Itaguaí representa
uma importante ferramenta para garantir que as mulheres de Itaguaí tenham um canal
direto e acessível para o exercício de seus direitos, além de possibilitar uma gestão mais
transparente e eficaz das políticas públicas voltadas para o público feminino. A
Ouvidoria permitirá um acompanhamento mais próximo das questões que afetam as
mulheres, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, e proporcionará a
elas um espaço de escuta e orientação.
Com a criação desta Ouvidoria, o município de Itaguaí dará um passo
significativo no fortalecimento da luta por direitos iguais, proteção e empoderamento das
mulheres, tornando-se um exemplo de gestão pública comprometida com a justiça social
e a equidade de gênero.
Pelo exposto, peço aos nobres pares que aprovem esta proposição e que a
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaguaí providencie a implementação desta
indicação.
Plenário Prefeito Wilson Francisco, de de 2025.
Vereadora
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