GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE
INTÉRPRETE DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS) EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o atendimento às pessoas com deficiência auditiva, por meio de
intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, em todas as repartições públicas municipais
de Itaguaí, com o objetivo de assegurar a acessibilidade, a inclusão social e o pleno exercício da
cidadania.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se repartições públicas municipais todos os
órgãos, entidades, instituições, departamentos e serviços da administração direta e indireta do
Município, inclusive os prestadores de serviços terceirizados que atendam ao público em nome
do Poder Público.
Art. 3º As repartições públicas municipais deverão:
I – Disponibilizar, presencialmente ou por meios digitais, intérpretes de Libras
qualificados para o atendimento ao público surdo ou com deficiência auditiva;
II – Garantir que os serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação,
assistência social, segurança, habitação e serviços administrativos, sejam plenamente
acessíveis em Libras;
III – Promover a capacitação de servidores municipais na Língua Brasileira de Sinais,
incentivando a comunicação direta sempre que possível.
Art. 4º As repartições públicas municipais poderão criar e divulgar, de maneira clara e
acessível, os procedimentos para a solicitação de atendimento com intérprete de Libras,
garantindo que o serviço esteja disponível de forma rápida e eficiente sempre que necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito à comunicação e à
acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, garantindo o atendimento por meio de intérprete da
Língua Brasileira de Sinais – Libras em todas as repartições públicas municipais de Itaguaí.
A comunicação é um direito fundamental. Para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva, a
Libras é a principal forma de expressão e compreensão. No entanto, ainda hoje, muitos cidadãos
enfrentam barreiras de comunicação que os impedem de acessar serviços públicos de forma igualitária e
digna.
Este projeto busca corrigir essa desigualdade, promovendo a inclusão social e o pleno exercício
da cidadania por meio da implementação de recursos de acessibilidade comunicacional. A proposta
abrange todas as repartições públicas municipais, incluindo unidades de saúde, escolas, centros de
referência de assistência social, órgãos administrativos, entre outros, direta ou indiretamente vinculados
ao Poder Executivo.
Além de atender aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e
da não discriminação, esta iniciativa está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei nº 13.146/2015), que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e determina
a oferta de serviços de tradução e interpretação em ambientes públicos.
Ao assegurar o atendimento com intérprete de Libras ou, quando possível, com servidores
capacitados, a administração municipal estará promovendo não apenas o acesso à informação, mas
também o respeito à diversidade linguística e cultural da comunidade surda.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir a inclusão efetiva das
pessoas com deficiência auditiva nos serviços públicos municipais, fortalecendo a cidadania, o respeito e
a equidade no atendimento à população.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora