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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4430

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-04 Aguardando sanção governamental
2025-12-04 Proposição aprovada
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-11-25 Proposição aprovada P
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-11-11 Parecer favorável da comissão U
2025-11-05 Relatório Favorável
2025-10-09 Distribuída ao Relator U
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão
2025-09-18 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões
2025-05-30 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-05-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes U
2025-05-30 Proposição instruída preliminarmente
2025-05-26 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-05-26 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:50:21.736983-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-11-25T11:01:54.462012-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA AUDITIVA POR MEIO DE 
INTÉRPRETE DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE 
SINAIS) EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o atendimento às pessoas com deficiência auditiva, por meio de 
intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, em todas as repartições públicas municipais
de Itaguaí, com o objetivo de assegurar a acessibilidade, a inclusão social e o pleno exercício da 
cidadania.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se repartições públicas municipais todos os 
órgãos, entidades, instituições, departamentos e serviços da administração direta e indireta do 
Município, inclusive os prestadores de serviços terceirizados que atendam ao público em nome 
do Poder Público.
Art. 3º As repartições públicas municipais deverão:
I – Disponibilizar, presencialmente ou por meios digitais, intérpretes de Libras 
qualificados para o atendimento ao público surdo ou com deficiência auditiva;
II – Garantir que os serviços essenciais, especialmente nas áreas de saúde, educação, 
assistência social, segurança, habitação e serviços administrativos, sejam plenamente 
acessíveis em Libras;
III – Promover a capacitação de servidores municipais na Língua Brasileira de Sinais, 
incentivando a comunicação direta sempre que possível.
Art. 4º As repartições públicas municipais poderão criar e divulgar, de maneira clara e 
acessível, os procedimentos para a solicitação de atendimento com intérprete de Libras, 
garantindo que o serviço esteja disponível de forma rápida e eficiente sempre que necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o direito à comunicação e à 
acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva, garantindo o atendimento por meio de intérprete da 
Língua Brasileira de Sinais – Libras em todas as repartições públicas municipais de Itaguaí.
A comunicação é um direito fundamental. Para as pessoas surdas ou com deficiência auditiva, a 
Libras é a principal forma de expressão e compreensão. No entanto, ainda hoje, muitos cidadãos 
enfrentam barreiras de comunicação que os impedem de acessar serviços públicos de forma igualitária e 
digna.
Este projeto busca corrigir essa desigualdade, promovendo a inclusão social e o pleno exercício 
da cidadania por meio da implementação de recursos de acessibilidade comunicacional. A proposta 
abrange todas as repartições públicas municipais, incluindo unidades de saúde, escolas, centros de 
referência de assistência social, órgãos administrativos, entre outros, direta ou indiretamente vinculados 
ao Poder Executivo.
Além de atender aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e 
da não discriminação, esta iniciativa está alinhada à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Lei nº 13.146/2015), que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, e determina 
a oferta de serviços de tradução e interpretação em ambientes públicos.
Ao assegurar o atendimento com intérprete de Libras ou, quando possível, com servidores 
capacitados, a administração municipal estará promovendo não apenas o acesso à informação, mas 
também o respeito à diversidade linguística e cultural da comunidade surda.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir a inclusão efetiva das 
pessoas com deficiência auditiva nos serviços públicos municipais, fortalecendo a cidadania, o respeito e 
a equidade no atendimento à população.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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