GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ASSEGURAR
O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
AUDITIVA POR MEIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, OU MEIOS DE
ACESSIBILIDADE EQUIVALENTES, EM TODOS OS
ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o direito de atendimento por intérprete da Língua Brasileira de
Sinais – Libras, ou por meio de recursos de acessibilidade comunicacional equivalentes, às
pessoas com deficiência auditiva em todos os estabelecimentos privados de atendimento ao
público situados no município de Itaguaí.
Art. 2º São considerados estabelecimentos privados de atendimento ao público, para os
fins desta Lei:
I – Supermercados, farmácias, bancos, cooperativas de crédito, agências lotéricas,
clínicas, hospitais, laboratórios, instituições de ensino, academias, hotéis, teatros, cinemas, lojas,
centros comerciais, restaurantes, bares, entre outros que prestem serviços diretamente à
população;
II – Qualquer outro estabelecimento privado onde haja atendimento direto ao público, de
forma presencial ou mediada por tecnologia.
Art. 3º Os estabelecimentos poderão cumprir a presente Lei mediante:
I – A disponibilização de intérprete de Libras presencialmente ou por videoconferência;
II – O uso de tecnologias assistivas, como aplicativos de tradução em Libras ou terminais
de atendimento com acessibilidade comunicacional;
III – A capacitação de funcionários para o uso básico da Libras, quando possível.
Art. 4º O descumprimento desta Lei poderá sujeitar o infrator a advertência e, em caso
de reincidência, à aplicação de multa, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder
Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei tem como finalidade promover a inclusão, acessibilidade e o respeito
aos direitos das pessoas com deficiência auditiva no âmbito privado, garantindo-lhes igualdade
no acesso a bens, serviços e atendimento em estabelecimentos localizados no município de
Itaguaí.
A Língua Brasileira de Sinais – Libras é reconhecida como meio legal de comunicação e
expressão desde a promulgação da Lei nº 10.436/2002, e reforçada pela Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Ainda assim, grande parte dos estabelecimentos
privados permanece inacessível para cidadãos surdos, criando barreiras invisíveis que os
excluem do pleno exercício de sua cidadania.
A presente proposição visa corrigir essa lacuna, assegurando que estabelecimentos
privados adotem medidas concretas de acessibilidade comunicacional, seja por meio de
intérpretes, recursos tecnológicos ou capacitação de pessoal. Esta é uma ação afirmativa
necessária para garantir a inclusão real de um grupo historicamente marginalizado.
Ressalta-se que a implementação pode ocorrer de forma gradual, adaptada à realidade
de cada setor, respeitando a capacidade de cada estabelecimento e a regulamentação do Poder
Executivo.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora