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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA
CARTEIRINHA DO GIRASSOL PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteirinha do Girassol, destinada a pessoas com deficiências
ocultas, para garantir o direito ao atendimento preferencial em serviços e estabelecimentos públicos e
privados do município de Itaguaí.
Art. 2º Considera-se deficiência oculta, para os fins desta lei, qualquer condição que, apesar
de não ser visível, afeta a mobilidade, saúde ou a capacidade cognitiva do indivíduo, como transtornos
neurológicos, distúrbios de saúde mental, fibromialgia, entre outros.
Art. 3º A Carteirinha do Girassol será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição de deficiência
oculta do solicitante.
Art. 4º A Carteirinha do Girassol terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada
mediante apresentação de novo laudo médico atualizado.
Art. 5º Os beneficiários da Carteirinha do Girassol terão direito a atendimento preferencial
em hospitais, postos de saúde, farmácias, transportes públicos, além de outros estabelecimentos e
serviços que atendam ao público em geral, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º O uso da Carteirinha do Girassol não exime o portador de respeitar as normas de
convivência e conduta nos estabelecimentos e serviços, devendo ser usada de forma responsável e
consciente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a emissão e os critérios para a distribuição da
Carteirinha do Girassol por meio de decreto específico.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa a criação de um instrumento que permita o reconhecimento das pessoas com
deficiências ocultas, proporcionando-lhes o acesso a direitos de prioridade e atendimento, com o intuito
de melhorar sua qualidade de vida e inclusão social.
A utilização do símbolo do girassol, que é amplamente reconhecido, busca sensibilizar a
sociedade para a existência de deficiências que não são visíveis, mas que impactam de maneira
significativa o cotidiano dos indivíduos afetados.
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição,
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
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