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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRINHA DO GIRASSOL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4432

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-08 Proposição transformada em lei
2025-12-04 Aguardando sanção governamental
2025-12-04 Proposição aprovada
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-11-25 Proposição aprovada P
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-11-11 Parecer favorável da comissão U
2025-11-05 Relatório Favorável
2025-10-09 Distribuída ao Relator U
2025-10-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão
2025-09-18 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões
2025-06-02 Proposição incluída nos Expedientes
2025-06-02 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-06-02 Proposição instruída preliminarmente
2025-05-26 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-05-26 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T14:50:44.607491-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-11-25T11:01:54.477878-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DA 
CARTEIRINHA DO GIRASSOL PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Carteirinha do Girassol, destinada a pessoas com deficiências 
ocultas, para garantir o direito ao atendimento preferencial em serviços e estabelecimentos públicos e 
privados do município de Itaguaí. 
Art. 2º Considera-se deficiência oculta, para os fins desta lei, qualquer condição que, apesar 
de não ser visível, afeta a mobilidade, saúde ou a capacidade cognitiva do indivíduo, como transtornos 
neurológicos, distúrbios de saúde mental, fibromialgia, entre outros. 
Art. 3º A Carteirinha do Girassol será emitida gratuitamente pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, mediante apresentação de laudo médico que comprove a condição de deficiência 
oculta do solicitante. 
Art. 4º A Carteirinha do Girassol terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada 
mediante apresentação de novo laudo médico atualizado. 
Art. 5º Os beneficiários da Carteirinha do Girassol terão direito a atendimento preferencial 
em hospitais, postos de saúde, farmácias, transportes públicos, além de outros estabelecimentos e 
serviços que atendam ao público em geral, conforme regulamentação do Poder Executivo. 
Art. 6º O uso da Carteirinha do Girassol não exime o portador de respeitar as normas de 
convivência e conduta nos estabelecimentos e serviços, devendo ser usada de forma responsável e 
consciente. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a emissão e os critérios para a distribuição da 
Carteirinha do Girassol por meio de decreto específico. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
 
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
Este projeto visa a criação de um instrumento que permita o reconhecimento das pessoas com 
deficiências ocultas, proporcionando-lhes o acesso a direitos de prioridade e atendimento, com o intuito 
de melhorar sua qualidade de vida e inclusão social. 
A utilização do símbolo do girassol, que é amplamente reconhecido, busca sensibilizar a 
sociedade para a existência de deficiências que não são visíveis, mas que impactam de maneira 
significativa o cotidiano dos indivíduos afetados. 
Por esses motivos, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, 
protegendo o interesse público de nossa Cidade.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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