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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4434

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição transformada em lei
2026-03-31 Veto sobre a proposição rejeitado U
2026-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-04 Proposição aprovada F
2025-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-10-21 Proposição aprovada P
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-10-07 Parecer favorável da comissão U Parecer Favorável da Comissão
2025-09-18 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-06 Proposição incluída nos Expedientes
2025-06-06 Aguarda a inclusão nos Expedientes
2025-05-30 Proposição instruída preliminarmente
2025-05-26 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar
2025-05-26 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T11:08:24.041881-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-10-21T10:56:47.731868-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO 
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí, o Dia 
Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal da Fibromialgia tem por objetivo:
I – Promover a conscientização da população sobre a fibromialgia, suas causas, 
sintomas, consequências e formas de tratamento;
II – Estimular o enfrentamento ao preconceito e à desinformação que cercam a 
síndrome;
III – Incentivar a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social 
para melhor atendimento às pessoas com fibromialgia;
IV – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para realização de 
campanhas educativas e eventos informativos no município;
V – Valorizar e garantir os direitos das pessoas com fibromialgia, reconhecendo sua 
condição e promovendo a inclusão social.
Art. 3º Durante o mês de maio, especialmente na semana do dia 29, o Poder Executivo 
Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá promover:
I – Palestras, seminários e rodas de conversa com profissionais da saúde;
II – Distribuição de material informativo em unidades de saúde, escolas e espaços 
públicos;
III – Iluminação de prédios públicos na cor roxa, símbolo da conscientização sobre a 
fibromialgia;
IV – Ações integradas com a sociedade civil, universidades e entidades 
representativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
 
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Fibromial￾gia, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio, no município de Itaguaí, com a finalidade 
de promover a conscientização, o enfrentamento ao preconceito e a valorização das pessoas 
que convivem com essa condição crônica.
A fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica que afeta milhões de pessoas em todo 
o mundo, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono, 
alterações de memória e concentração, entre outros sintomas. Apesar de sua alta incidência, 
ainda é pouco conhecida e, infelizmente, muitas vezes subestimada ou confundida com outras 
condições, o que acarreta atraso no diagnóstico e no tratamento adequado.
A criação de um dia dedicado à fibromialgia tem por finalidade ampliar o debate públi￾co, informar a população e apoiar ações de políticas públicas voltadas ao atendimento digno e 
humanizado dos pacientes. Busca-se, também, incentivar a capacitação de profissionais das 
áreas de saúde, educação e assistência social, a fim de garantir um olhar mais sensível e quali￾ficado sobre o tema.
A cor roxa, símbolo da campanha, poderá ser utilizada na iluminação de prédios públi￾cos e em materiais de divulgação, fortalecendo a identidade da causa e estimulando o engaja￾mento da sociedade.
Além disso, a data proposta é reconhecida nacionalmente como o Dia da Fibromialgia, 
o que harmoniza o calendário local com as mobilizações de alcance estadual e federal, permi￾tindo maior sinergia com outras iniciativas já em andamento em diversas cidades do país.
Diante do exposto, solicito a esta Casa de Leis a análise e aprovação desta proposição, 
em benefício do interesse público e da saúde de nossa população.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora

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