GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
PROJETO DE LEI Nº _____/2025.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FIBROMIALGIA NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 29 DE MAIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUAÍ – RJ.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Itaguaí, o Dia
Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de maio.
Art. 2º O Dia Municipal da Fibromialgia tem por objetivo:
I – Promover a conscientização da população sobre a fibromialgia, suas causas,
sintomas, consequências e formas de tratamento;
II – Estimular o enfrentamento ao preconceito e à desinformação que cercam a
síndrome;
III – Incentivar a capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência social
para melhor atendimento às pessoas com fibromialgia;
IV – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para realização de
campanhas educativas e eventos informativos no município;
V – Valorizar e garantir os direitos das pessoas com fibromialgia, reconhecendo sua
condição e promovendo a inclusão social.
Art. 3º Durante o mês de maio, especialmente na semana do dia 29, o Poder Executivo
Municipal, por meio das secretarias competentes, poderá promover:
I – Palestras, seminários e rodas de conversa com profissionais da saúde;
II – Distribuição de material informativo em unidades de saúde, escolas e espaços
públicos;
III – Iluminação de prédios públicos na cor roxa, símbolo da conscientização sobre a
fibromialgia;
IV – Ações integradas com a sociedade civil, universidades e entidades
representativas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ______/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora
GABINETE VEREADORA RACHEL SECUNDO DA SILVA
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente no dia 29 de maio, no município de Itaguaí, com a finalidade
de promover a conscientização, o enfrentamento ao preconceito e a valorização das pessoas
que convivem com essa condição crônica.
A fibromialgia é uma síndrome dolorosa crônica que afeta milhões de pessoas em todo
o mundo, caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono,
alterações de memória e concentração, entre outros sintomas. Apesar de sua alta incidência,
ainda é pouco conhecida e, infelizmente, muitas vezes subestimada ou confundida com outras
condições, o que acarreta atraso no diagnóstico e no tratamento adequado.
A criação de um dia dedicado à fibromialgia tem por finalidade ampliar o debate público, informar a população e apoiar ações de políticas públicas voltadas ao atendimento digno e
humanizado dos pacientes. Busca-se, também, incentivar a capacitação de profissionais das
áreas de saúde, educação e assistência social, a fim de garantir um olhar mais sensível e qualificado sobre o tema.
A cor roxa, símbolo da campanha, poderá ser utilizada na iluminação de prédios públicos e em materiais de divulgação, fortalecendo a identidade da causa e estimulando o engajamento da sociedade.
Além disso, a data proposta é reconhecida nacionalmente como o Dia da Fibromialgia,
o que harmoniza o calendário local com as mobilizações de alcance estadual e federal, permitindo maior sinergia com outras iniciativas já em andamento em diversas cidades do país.
Diante do exposto, solicito a esta Casa de Leis a análise e aprovação desta proposição,
em benefício do interesse público e da saúde de nossa população.
Plenário Prefeito Wilson Pedro Francisco, ____/_____/________.
RACHEL SECUNDO DA SILVA
Vereadora