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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4437

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-16 Proposição aprovada
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-12-11 Proposição aprovada
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-11-26 Parecer favorável da comissão
2025-11-26 Relatório Favorável U Relatório favorável.
2025-11-05 Distribuída ao Relator
2025-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-02 Parecer favorável da comissão U
2025-10-02 Relatório Favorável U
2025-10-01 Distribuída ao Relator U
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-19 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-10 Proposição distribuída às comissões
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:50:28.786595-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-11T10:34:22.647164-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-R
T (21) 2688-1136 | T.(21) 2688-1236
isada
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº / DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS
MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR NO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itaguaí, o benefício
temporário de auxílio-aluguel destinado às mulheres vítimas de violência
doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade social, conforme
previsto na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
Art. 2º O benefício será concedido nos seguintes casos:
| - Quando houver medida protetiva judicial vigente;
Hl - Quando a mulher, por motivo de segurança, precisar se afastar do lar e
estiver em situação de risco ou ameaça à sua integridade física, psicológica,
sexual, moral ou patrimonial;
ll - Quando comprovada a impossibilidade de permanecer no domicílio
atual por qualquer meio legalmente admitido.
Art. 3º O valor do auxílio será fixado por decreto do Poder Executivo,
observada a média de valores praticados na cidade, e deverá garantir a
locação de imóvel em condições dignas de moradia.
Parágrafo único. O benefício poderá incluir também apoio com cesta básica
ou cartão alimentação emergencial, mediante avaliação social.
Art. 4º O auxílio será concedido pelo prazo inicial de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante
justificativa técnica e avaliação da continuidade da situação de risco. 4
áréia;
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RI
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
Art. 5º A análise e concessão do benefício será realizada por equipe
multidisciplinar da Secretaria Municipal de Assistência Social ou Secretaria
Municipal da Mulher.
Art. 6º A mulher beneficiária deverá assinar termo de compromisso com as
regras do programa, podendo perder o direito ao auxílio em caso de
falsidade de informações ou descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 7º A Prefeitura Municipal poderá firmar convênios com ONGs,
entidades assistenciais, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder
Judiciário para ampliar a rede de apoio às mulheres beneficiadas por esta
lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo garantir às mulheres vítimas
de violência doméstica e familiar o direito fundamental à moradia digna,
protegendo-as de situações que coloquem em risco sua vida, segurança e
dignidade. A dependência econômica é um dos principais fatores que
mantêm muitas mulheres no ciclo de violência. O auxílio-aluguel visa
oferecer condições mínimas para a reconstrução da vida dessas mulheres,
possibilitando que se afastem do agressor e encontrem apoio para
recomeçar.
Além disso, o projeto está em consonância com os dispositivos da Lei
Maria da Penha e com os princípios dos direitos humanos. Ampliar essa
proteção com o apoio de entidades locais fortalece as políticas públicas
municipais de enfrentamento à violência contra a mulher.
Solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente projeto, em nome da dignidade, segurança e cidadania das
mulheres de Itaguaí.
Itaguaí, RJ, 16 de maio de 2025
KARINE BRANDÃO
Vereadora

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