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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ ne
PODER LEGISLATIVO CAMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃONº DX IO
INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, Rubem Vieira, solicitando-lhe estudo de viabilidade dos órgãos competentes da
municipalidade, para que sejam instaladas placas de “PROIBIDO ESTACIONAR”, na Rua Transversal
Dois, no bairro Brisamar.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária em atenção ao apelo dos moradores em conservar a obra
que está sendo finalizada na entrada do bairro. Num passado, não distante, carros e até caminhões de grande
porte estacionavam sobre a calçada, causando danos a mesma e impossibilitando a passagem dos pedestres na
área que é dedicada exclusivamente a eles.
Itaguaí, 27 de junho de 2022.
À de O. Alves
Es de Protocolo
: as AP Mat. 00042
Je m
Vereador - a RES
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP: 23815-180 / Itagual-RJ
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