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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “ITAGUAÍ ACOLHE”, QUE DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE KIT MATERNIDADE ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4440

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição transformada em lei por promulgação — —
2025-12-16 Proposição aprovada — —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-12-11 Proposição aprovada — —
2025-12-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-11-26 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-07 Relatório Favorável U Relatório favorável
2025-10-01 Distribuída ao Relator — —
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-08-19 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-15 Relatório Favorável — —
2025-08-11 Distribuída ao Relator — —
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-30 Proposição incluída nos Expedientes U —
2025-05-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2025-05-30 Proposição instruída preliminarmente — —
2025-05-26 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2025-05-26 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T10:50:54.525543-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-12-11T10:34:45.585179-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITA!
CAMARA MUNICIPAL
GABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº /DE 2025.
“INSTITUI (o) PROGRAMA
“ITAGUAÍ ACOLHE", QUE
DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE
KIT MATERNIDADE Às
GESTANTES EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORA: VEREADORA KARINE BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal denominado “Itaguaí Acolhe”,
que tem por objetivo oferecer apoio às gestantes em situação de
vulnerabilidade social, por meio da entrega de um Kit Maternidade com
itens essenciais ao cuidado do recém-nascido.
Art. 2º O Kit Maternidade Itaguaí Acolhe será composto por produtos
de higiene e vestuário para o bebê, com a finalidade de garantir um início
de vida digno, saudável e seguro.
8 1º A entrega do kit ocorrerá gratuitamente, preferencialmente no terceiro
trimestre da gestação, mediante comprovação de acompanhamento pré-
natal pela rede pública de saúde municipal.
8 2º O conteúdo mínimo do kit deverá conter:
|-1 (uma) banheira plástica;
Il - 2 (dois) cobertores infantis;
Ill - 3 (três) conjuntos de roupas de bebê (body, calça, meias, luvas);
IV-3 (dois) pacote de fraldas descartáveis;
V- 1 (um) frasco de sabonete neutro;
VI - 1 (um) frasco de xampu infantil;
Vil - 1 (uma) pomada contra assaduras;
VIII - 1 (uma) toalha de banho com capuz;
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 ENTRO | CEP 23815-180 /ITAGUA-É
CÂMARA MUNICIPAL DE IT/
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITA
T (21) 2688-1136 | T:(21) 26:
CAMARA MUNICIPAL
IX - 2 (dois) pacotes de lenços umedecidos; e
X- 1 (um) pente e escova para bebê.
Art. 3º Poderão ser beneficiadas pelo programa as gestantes que atendam,
cumulativamente, os seguintes critérios:
| - Estar realizando acompanhamento pré-natal na rede pública municipal;
Il - Residir no município de Itaguaí;
Ill - Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
IV - Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;
V-Ter realizado, no mínimo, 5 (cinco) consultas de pré-natal;
VI - Estar com a carteira de vacinação atualizada, conforme o calendário
oficial do Ministério da Saúde.
Art. 4º O pedido para recebimento do kit deverá ser protocolado junto à
Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado da documentação
comprobatória exigida em regulamento próprio.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da
sociedade civil, empresas e instituições públicas ou privadas, para apoio e
ampliação do Programa Itaguaí Acolhe.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Q.
CAMARA MUNICIPAL
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO EP 23815-180
CAMARA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O nascimento de uma criança representa um momento de grande
importância para qualquer família. Contudo, muitas gestantes em situação
de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para garantir o mínimo
necessário aos seus filhos recém-nascidos.
O Programa “Itaguaí Acolhe”, por meio da entrega de um Kit
Maternidade, busca proporcionar dignidade, conforto e apoio às famílias
mais necessitadas, incentivando ainda o acompanhamento pré-natal como
medida de proteção à saúde da mãe e do bebê.
Além do suporte material, o programa simboliza o acolhimento da
sociedade itagualense às novas vidas que chegam, reforçando o
compromisso do município com a primeira infância, com a dignidade
humana e com a equidade social.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres vereadores desta Casa para
aprovação deste projeto.
Itaguaí, RJ, 26 de maio de 2025.
cmibacão
Vereadora

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