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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ O PROGRAMA “ESCOLA QUE CUIDA” NAS UNIDADES DE REDE PÚBLICA DE ENSINO, VOLTADO À CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ABUSO E DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4449

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-12 Proposição aprovada F
2025-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia F
2025-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-04 Proposição aprovada
2025-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-10-14 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Distribuída ao Relator
2025-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-10-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-02 Relatório Favorável U
2025-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-09-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-19 Parecer favorável da comissão
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-08-19 Parecer favorável da comissão
2025-08-15 Relatório Favorável
2025-08-11 Distribuída ao Relator
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões
2025-05-30 Proposição incluída nos Expedientes U
2025-05-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes U
2025-05-30 Proposição instruída preliminarmente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T11:13:35.278684-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2025-11-04T11:07:05.579245-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMÁfiÀ §ILII.IK
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MUMICIPIO DE ITÂGUAI, O
PROGRAMÀ .ESCO|-À QUÊ
CÜIDÀI I{AS U}IItrADE§ trÂ
REDE FÚELrcA DE EÍII§INOI VOLTADO À
coNscrEilTtzÂçÃo, PREVENçÂO §
Ei{FÊÉHTAMET{TO DO
AEU§O E DA VI§LÊNCIA
sExuAr cot{TRA cRrAt*çAs E ADOLE§CEI{TE§, E DÂ
oUTRAS P ROVTDÊI{C|§. "
ÂUTORA: VERãADORA TARITITE BNÀHDÂO EARBOSA DE LIMA
Àrt. 1s Ffca instituído, no âmbito da rede munlcipal de ensino de ltaqrual, o
Frcgrama "Escsla que Cuida", csÍÍl o objetivo de promover açÕes educativas
voltadas à prevenção e enfrentarnento do abuso e da violência sexual
eontra crianças e adolescentes.
Art. ee 0 Programa terá csmo diretrizes:
I - Incluir, nü currícufo escolar, de forn:a transversal e adequada à faixa
etária, conteúdos quÊ abordern:
a) noções de autoproteçâo e segurânça carporal;
b) distinção entre toques apropriados e inaproprlados;
cl identificação e denüncia de situações de abuso;
d! incentivo à confiança nos adultos responsáveis;
e) promçção da cultura do cuidado e da €mpatia.
il - Capacitar profissionais da educaçâo, incluindo professores, Eestores e
equipe de apoio, pãral
a) identificar sirrais de abuso e mâus-tratos;
Fothas; 
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Rubr^a: ã;
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iir./À r.MÊl.tii. a ii(JlÀtJÁ j/i i.Itiltt{
li;ti (ÂÀ,t/rRA M { }N lt,l,!'l !
b) encaminhar adeguadarnente os cãsos identificados ccmpetentes;
c) acofher de forma hurnanizada possíveis uítirnas de vrorência"
Ârt' 3c poderâs ser utirizadâs, ê*tre outras estratégias:
| ' Reafizaçáo de palestras com especialistas da área da saúde, assistê*çia social e sêgurança pública;
responsáveis;
ll - Frodução e distribuição de cartilhas informativas para estudântes. pais e
lll - Fixaçào dê côÊãzes iníorrnativos rtas urridades escorares;
Públics' 
lv - E§tabelecimento-. 
Defensoria 
de parcerias c§Ín o conseiho Tutelar, Ministério Pública, uniãuu*s á. porr.iu'civil. unidades de saúde,
:ffi§.:'.,:ff§' com vistas à atuação intesãJâ- na proteção de crianças e
v 
respeitando 
' criação de um canal de escuta e denúncia seguro dentrc das escolâs, o anonirnats e as direitos d-r;;êJs*e aaorescentes. Art' 4s o Poder Executlvç poderá püblicas firmar convênios conl instituiçôes e privadas para uiàuili"ãr o desenvotvimánto do programa.
Art' 
da Criança 
5c As ações do programa dev-erãa respeitar os princípios do Estatuto e do.Adofesient* 
(BNCC) tÊC*], a $;; Nacional Comum CurrÍcuiar e a Lei Federal nq f f .+BUAgf r.
Àrt' 6s ü Fçder Execu.tivo regutamentará esta Lei no prâão de g0 dlas a contar {noventa} da data de sua f,ublicação.
Art' 7s Esta Lei êntrâ em vigor na data de sua pubricação.
CÂÀ,t/rRA
aos ór.gsos
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I
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liUA Al./lÉtl l$ulAijÀ, .)/'? i:rNl
Itaguaí, RJ, ?6 de maio de Zü25
l\{Lltil(-lí'At
com êssa inicÍativa, espera-se construir sma r€de de protêçilo sóllda ã rtuânta, fortarecer o diárogo entre ásçota e comunidade, e contribuir 
paz"
pãrâ o desenvolvimento de uma culturs de respeito, dignidade e
nobres 
Diante da rerevância sociar desta proposta, contamos com o apoic dos
adolescentes 
vereadores parâ suô aprovaçâo, garantindo às crianças e de rtaguaí um ambiente 
-escorJr 
mais seguro, protetor ê acolhedor,
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KARIHE AN\ruOÀO
Vereadora
(unicin"q
Sp**r*'&,ffi I 1 l"!ít.1.{i::1§ LB(t tIÂl
,.'6§glQaqrr {,}*^
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Ct,uÂRA lvt t"t x I c I r'ÀL
liit ÂM ÊLt 11 !.i.rr.JlA.{iir.,t / /
,usTtFtcATtvA
o abuso e a viçlência sexual cçntra crianças e adolescentes são crimes silencioso5, recorrentes e com grâves consequências fÍsicas, ernçcionais e sociais, llo Brasif, estima-se quà uma criança ou adorescente é vítima de violência 
Direitçs 
sexual a cada sete minutss. rugungo dados do Ministéria dos l-{r'*manos. A maioria dos rasos ogorre no arnbíente domÉstico ou ern 
próxirno 
locais de confÍança da vítirna, e. frequàntemente, o âgressor é alguém à criança.
Nêssê contexto, r escora desampenha uln papsr estratÉglco.
prirneiro 
como esBaço de formação, convivência e acolhinrento. é rnuitas vezes o
ambiente fora do núcleo famifiar em que os sinais de abuso podem ser percehidos, por issc, ss prcfissionais d; educaçâo pne.li"* estar preparados para atuar de forrna preventiva, identificar indícios de vio!ênria e saber cCImo agrr diante de suspeitas ou confirmações de abusa.
No entãnto, murtas crranças nâo consêguam reconhecer ou comunücar o quê ostâe vlvenclando. Algurnas nao coÍnpreendem que estão sendo vítimas, outras nãs sabem. qud, ,ràrr*r. Diante disso, ações educativas e preuentlvas se tsrnam fundamentais. A esçola deve prsmover
os 
s conheclment§ sobre o csrpo, os rimites do toque, os direitos da'criança e canafs seguro§ de denúnçia, considerando as prrfirularldades munlcÍplo do dç rtaguaÍ, esta proposta busca estaberecer um prograrnâ próprio e adaptadc à rede rnunicipal de ensino, cory! base na realidade local, A proposta articula os re(urs*s dirpunívels 
- como o conselho rutelar, os serviços de saúde e assistência sociel _ e visa integrar ações educativas, formativas e preventrvas ns ambiente escclar, o foco é capacitar profissionais, consçlentizar farnílias e proteger os estudantes de fornna efetiva.
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