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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO AOS DIREITOS DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4450

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-10-08 Proposição aprovada F —
2025-09-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2025-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-30 Proposição aprovada P —
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-09-10 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-09 Relatório Favorável U —
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-09-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2025-09-04 Relatório Favorável — —
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando relatório.
2025-09-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-08-15 Relatório Favorável — —
2025-08-11 Distribuída ao Relator — —
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-04 Proposição distribuída às comissões — —
2025-05-30 Proposição incluída nos Expedientes U —
2025-05-30 Aguarda a inclusão nos Expedientes U —
2025-05-30 Proposição instruída preliminarmente — —
2025-05-28 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —
2025-05-28 Proposição recebida pela Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T10:51:20.203915-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-09-30T10:51:56.855731-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
ENTRO | CEP: 23815 180 /ITAGUA-R)J.
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - C
T (21) 2688-1136 | TE (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
G
ABINETE DA VEREADORA KARINE BRANDÃO
PROJETO DE LEI Nº / DE 2025.
“INSTITUI A PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO AOS
DIREITOS DOS ANIMAIS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ITAGUAÍ.”
BRANDÃO BARBOSA DE LIMA
AUTORA: VEREADORA KARINE
Art. 1º Fica instituída a Proteção e Atendimento aos Direitos dos Animais
no âmbito do Município de Itaguaí.
esta Lei O
trabalh
$1º São abrangidos por s animais de estimação ou companhia,
os e fins terapêuticos.
bem como os utilizados para
$2º Para os fins desta Lei, considera-se:
es tutelados OU destinados à
aquel
vivência familiar,
| - Animais de estimação ou companhia:
serem tutelados por seres humanos, no lar, para con
entretenimento ou companhia;
à - Animais de trabalho e terapêuticos: OS utilizados em atividades
domésticas, comerciais OU terapêuticas supervisionadas.
Atendimento aos Direitos dos Animais:
Art. 2º São princípios da Proteção e
mais como seres sencientes,
| - Dignidade Animal: tratamento dos ani
sujeitos de direitos, com valor intrínseco;
envolvimento direto da sociedade civil e
II x Participação Comunitária:
entidades nas decisões sobre políticas públicas de proteção animal;
inclusão de temas sobre direitos animais no
ll - Educação Animalista:
blicas sobre:
currículo escolar e campanhas pú
a) Adoção ética e responsável;
b) Senciência animal;
c) Sofrimento animal e maus-tratos;
d) Convivência ética e pacífica entre espécies; |
Nr Td
( /
FAGUD
RE O qn
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
RUA AMELIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R).
T (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
IV - Ci :
doa Cidadania Animal: consideração dos interesses dos animais nas
'50€s e legislações municipais;
V - Substituição: incentivo a métodos alternativos à utilização de animais
em experimentações e entretenimento.
Art. 3º São proibidas práticas que envolvam crueldade, abuso ou
indignidade contra os animais, incumbindo à família, à sociedade e ao Poder
Público garantir seus direitos.
Art. 4º Os animais são reconhecidos como seres conscientes e sencientes,
com direito à tutela jurídica em caso de violação de seus direitos, de forma
individual ou coletiva.
Art. 5º Os direitos dos animais incluem, entre outros:
| - Respeito à vida, integridade e dignidade;
|| - Alimentação e hidratação adequada;
Ill - Abrigo higiênico e seguro,
IV - Acesso à saúde veterinária,
V - Limitação e descanso no caso de animais de trabalho;
VI - Destinação digna de restos mortais;
VII - Ambiente ecologicamente equilibrado;
VIII - Acesso à justiça para reparação de danos.
ndono deverão ser acolhidos
único. Animais em situação de aba
tários com apoio do Poder
Parágrafo |
por famílias substitutas ou cuidados comuni
Público.
Art. 6º O Poder Executivo poderá institu
própria, instrumentos normativos de proteção €
que disponham sobre:
| - Normas específicas de proteção, bem-estar € convivência entre seres
humanos e animais;
stituir, mediante regulamentação
convivência com animais,
Il - A estruturação de órgãos competentes € suas atribuições na área de
proteção animal;
Wi - A possibilidade de criação de instru
política pública de proteção animal, observad
para denúncias, fiscalização e aplicação de sanções em
mentos financeiros de apoio à
a a legislação vigente.
IV - Procedimentos
caso de maus-tratos, negligência ou abandono.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
o é 4
KINXNAHAIN 41 2 DS ILIIM HWHEHTIAaA dA
4
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGU
AÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-R)
T (21) 2688-1136 | Ti (21) 2688-1236
CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAI
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa assegurar O respeito e a proteção aos animais
no Município de Itaguaí, alinhando-se ao avanço do Direito Animal no Brasil.
O reconhecimento dos animais como seres sencientes reforça a
necessidade de políticas públicas específicas que garantam seu bem-estar €
impeçam práticas de abandono € maus-tratos.
Embora o município conte com normas relevantes — como à Lei nº
3.926/2021, que institui O Código Ambiental de Itaguaí e dispõe sobre a
proteção da fauna, e à Lei nº 4.205/2025, que à revisa e amplia aspectos do
bem-estar animal — ainda não existe um Código Municipal específico de
Proteção e Convivência com animais. Também é importante destacar a Lei
nº 1.607/2015, que estabelece diretrizes para O controle populacional de
cães e gatos e atribui ao Poder Público a responsabilidade por animais
abandonados.
Nesse sentido, esta proposição busca consolidar e aprofundar essas
políticas por meio da criação de uma Política Municipal exclusiva e
estruturada de proteção animal. A instituição de um código próprio e de um
fundo municipal visa garantir meios legais, administrativos e orçamentários
eficazes para promover à dignidade animal no município.
Itaguaí, RJ, 26 de maio de 2025
KARINE BRANDÃO
Vereadora

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